Minist�rio da Sa�de
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 239 DE 30 DE MARÇO DE 2006

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS Nº 2.073, de 28 de setembro de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 587, de 07 de outubro de 2004, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Atenção à Saúde Auditiva e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços,

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 589, de 08 de outubro de 2004, que trata dos mecanismos para operacionalização dos procedimentos de atenção à saúde auditiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS, e

Considerando a avaliação da Coordenação Geral da Alta Complexidade Ambulatorial/DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º - Habilitar as unidades abaixo como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade:

UF

CNES

CNPJ

Raz�o Social/Nome Fantasia /Munic�pio

PR

2686732

04.886.231/0001-03

Cl�nica Pont de Otorrinolaringologia SC Ltda - Ponta Grossa

2594722

79.265.617/0001-99

CESUMAR Centro de Ensino Superior/Centro Universit�rio - Maring�

SC

3157245

83.899.526/0001-82

Universidade Federal de Santa Catarina/Hospital Universit�rio - Florian�polis

SP

2077396

60.003.761/0001-29

Funda��o Faculdade Regional de Medicina de S.J.R.P/Hospital de Base - S�o Jos� do Rio Preto

2690799

58.983.008/0001-03

< span style="font-size: 9pt">Associa��o de Pais e Amigos Deficientes Auditivos/APADAS - Sorocaba

2698439

46.182.648/0001-27

Secretaria Municipal de Sa�de/AMBESP Centro Ambulat�rio de Especialides - Santos

Art. 2º - Habilitar, com pendências, as unidades abaixo como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade:

UF

CNES

CNPJ

Raz�o Social/Nome Fantasia /Munic�pio

PR

0015520

78.774.791/0001-02

Associa��o de Reab. E Prom. Social do Fissurado L�bio Palatal/AFISSUR  - Curitiba

2578417

78.622.370/0001-58

Instituto Londrinense de Educa��o de Surdos/ILES - Londrina

Art. 3º - Habilitar as unidades abaixo como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade:

UF

CNES

CNPJ

Raz�o Social/Nome Fantasia/ Munic�pio

PR

3668169

76.206.606/0001-40

Prefeitura Municipal de Sa�de de Foz do Igua�u/Centro de Reabilita��o Auditiva - Foz do Igua�u

2536064

00.863.372/0001-41

Cl�n.Otorrinolaringologia Mantine SC Ltda/Cl�nica Mantine - Apucarana

2577984

00.445.188/0001-81

Cons�rcio Intermunicipal de Sa�de do M�dio Paranapanema/CISMEPAR - Londrina

PR

2809419

68.836.451/0001-05

Cl�nica de Fonoaudiologia Champagnat Ltda - Toledo

SC

3514404

06.261.557/0001-82

CIO  - Cl�nica Integrada do Oeste Ltda - Chapec�

SP

2075962

57.038.952/0001-11

Santa Casa de Miseric�rdia de Santo Amaro - S�o Paulo

2084937

46.694.139/0001-83

Prefeitura Municipal de Jacare�/Unidade de Refer�ncia e Especialidade

Art. 4º - Habilitar, com pendências, as unidades abaixo como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade:

UF

CNES

CNPJ

Raz�o Social/Nome Fantasia/ Munic�pio

PR

0016519

75.642.892/0001-23

Associa��o Santa Terezinha de Reabilita��o Auditiva/ASTRAU - Curitiba

0015555

76.590.249/0001-66

Sociedade Civil Educacional Tuiuti Ltda/Universidade Tuiuti do Paran� UTP - Curitiba

2594625

05.047.646/0001-48

Instituto de Audi��o SC Ltda - Maring�

3028488

04.111.799/0001-44

Cl�nica Integrada S�o Jos� SC Ltda - S�o Jos� dos Pinhais

2679701

02.990.304/0001-79

CRA Centro de Reabilita��o Auditiva - Francisco Beltr�o

SP

2064774

45.276.128/0001-10

Prefeitura Municipal de Araraquara/Centro Regional de Reabilita��o de Araraquara

Art. 5º - As unidades ora habilitadas e assinaladas com pendências, deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomarão conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.

Art. 6º - Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na desabilitação das unidades.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Secretário

Sa�de Legis - Sistema de Legisla��o da Sa�de