Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS Nº 2.073, de 28 de setembro de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 587, de 07 de outubro de 2004, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Atenção à Saúde Auditiva e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços,
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 589, de 08 de outubro de 2004, que trata dos mecanismos para operacionalização dos procedimentos de atenção à saúde auditiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS, e
Considerando a avaliação da Coordenação Geral da Alta Complexidade Ambulatorial/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º - Habilitar as unidades abaixo como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade:
UF |
CNES |
CNPJ |
Razão Social/Nome Fantasia /Município |
PR |
2686732 |
04.886.231/0001-03 |
Clínica Pont de Otorrinolaringologia SC Ltda - Ponta Grossa |
2594722 |
79.265.617/0001-99 |
CESUMAR Centro de Ensino Superior/Centro Universitário - Maringá |
|
SC |
3157245 |
83.899.526/0001-82 |
Universidade Federal de Santa Catarina/Hospital Universitário - Florianópolis |
SP |
2077396 |
60.003.761/0001-29 |
Fundação Faculdade Regional de Medicina de S.J.R.P/Hospital de Base - São José do Rio Preto |
2690799 |
58.983.008/0001-03 |
< span style="font-size: 9pt">Associação de Pais e Amigos Deficientes Auditivos/APADAS - Sorocaba |
|
2698439 |
46.182.648/0001-27 |
Secretaria Municipal de Saúde/AMBESP Centro Ambulatório de Especialides - Santos |
Art. 2º - Habilitar, com pendências, as unidades abaixo como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade:
UF |
CNES |
CNPJ |
Razão Social/Nome Fantasia /Município |
PR |
0015520 |
78.774.791/0001-02 |
Associação de Reab. E Prom. Social do Fissurado Lábio Palatal/AFISSUR - Curitiba |
2578417 |
78.622.370/0001-58 |
Instituto Londrinense de Educação de Surdos/ILES - Londrina |
Art. 3º - Habilitar as unidades abaixo como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade:
UF |
CNES |
CNPJ |
Razão Social/Nome Fantasia/ Município |
PR |
3668169 |
76.206.606/0001-40 |
Prefeitura Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu/Centro de Reabilitação Auditiva - Foz do Iguaçu |
2536064 |
00.863.372/0001-41 |
Clín.Otorrinolaringologia Mantine SC Ltda/Clínica Mantine - Apucarana |
|
2577984 |
00.445.188/0001-81 |
Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema/CISMEPAR - Londrina |
PR |
2809419 |
68.836.451/0001-05 |
Clínica de Fonoaudiologia Champagnat Ltda - Toledo |
SC |
3514404 |
06.261.557/0001-82 |
CIO - Clínica Integrada do Oeste Ltda - Chapecó |
SP |
2075962 |
57.038.952/0001-11 |
Santa Casa de Misericórdia de Santo Amaro - São Paulo |
2084937 |
46.694.139/0001-83 |
Prefeitura Municipal de Jacareí/Unidade de Referência e Especialidade |
Art. 4º - Habilitar, com pendências, as unidades abaixo como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade:
UF |
CNES |
CNPJ |
Razão Social/Nome Fantasia/ Município |
PR |
0016519 |
75.642.892/0001-23 |
Associação Santa Terezinha de Reabilitação Auditiva/ASTRAU - Curitiba |
0015555 |
76.590.249/0001-66 |
Sociedade Civil Educacional Tuiuti Ltda/Universidade Tuiuti do Paraná UTP - Curitiba |
|
2594625 |
05.047.646/0001-48 |
Instituto de Audição SC Ltda - Maringá |
|
3028488 |
04.111.799/0001-44 |
Clínica Integrada São José SC Ltda - São José dos Pinhais |
|
2679701 |
02.990.304/0001-79 |
CRA Centro de Reabilitação Auditiva - Francisco Beltrão |
|
SP |
2064774 |
45.276.128/0001-10 |
Prefeitura Municipal de Araraquara/Centro Regional de Reabilitação de Araraquara |
Art. 5º - As unidades ora habilitadas e assinaladas com pendências, deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomarão conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.
Art. 6º - Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na desabilitação das unidades.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.