Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.439, de 8 de dezembro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica, compreendendo Promoção, Prevenção, Diagnóstico, Tratamento, Reabilitação e Cuidados Paliativos, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 741, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta a rede de Atenção Oncológica, e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Alta Complexidade Ambulatorial/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado do Paraná, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia, o serviço abaixo descrito:
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§1° - A unidade ora habilitada, e assinalada com pendências, deverá entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomará conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.
§2º - Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na desabilitação da unidade para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Oncologia.
Art. 2º - Estabelecer que o custeio dos procedimentos de que trata esta habilitação deverá onerar o teto do Estado, conforme Deliberação nº 133/2004, da Comissão Intergestores Bipartite do Paraná.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.