Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;
Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/CNCDO-SP;
Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo /CNCDO-SP em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º - Conceder, a contar de 06 de abril de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
FÍGADO
I - Nº do SNT 2 02 00 SP 17 |
II - denominação: Fundação Antônio Prudente – Hospital A C Camargo; |
III – CGC: 60.096.968/0001-06; |
IV – CNES: 2.077.531; |
V - endereço: Rua Professor Antônio Prudente, nº 211 – Liberdade – São Paulo - SP – CEP: 01.309-900. |
Art. 2º - Conceder, a contar de 06 de abril de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
CÓRNEA
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 43 |
II – responsável técnico: Walton Nosé, oftalmologista, CRM 30319; |
III – membro: Walton Nosé, oftalmologista, CRM 30319; |
IV – membro: Adriana Forseto, oftalmologista, CRM 75264; |
V - membro: Lucila Ferreira Pinto, oftalmologista, CRM 76405; |
VI – membro: Telma Regina M. Pereira, oftalmologista, CRM 76725; |
VII – membro: Gustavo Victor Baptista, oftalmologista, CRM 92269; |
VIII – membro: Claudia Francesconi Benicio, oftalmologista, CRM 77247; |
IX – membro: Larissa Pedroso, oftalmologista, CRM 90614. |
PÂNCREAS
I - Nº do SNT 1 32 00 SP 14 |
II – responsável técnico: Sami Arap, urologista, CRM 9358; |
III – membro: Sami Arap, urologista, CRM 9358; |
IV – membro: William Carlos Nahas, urologista, CRM 34807; |
V - membro: Elias David Neto, nefrologista, CRM 33336; |
VI – membro: Telesforo Bacchela, cirurgião geral, CRM 17208; |
VII – membro: Fernando Davod Goheler, anestesiologista, CRM 66291; |
VIII – membro: Enis Donizette Silva, anestesiologista, CRM 58650. |
RIM
I - Nº do SNT 1 01 00 SP 17 II – responsável técnico: Emil Sabbaga, nefrologista, CRM 1063; III – membro: Emil Sabbaga, nefrologista, CRM 1063; IV – membro: Antônio Marmo Lucon, urologista, CRM 12072; V - membro: Flávio Jota de Paula, nefrologista, CRM 30612; VI – membro: Luiz Estevam Ianhez, nefrologista, CRM 11557; VII – membro: José Luiz Chambô, urologista, CRM 48066; VIII – membro: Renato Tsuneyasu Yamada, urologista, CRM 13774. I - Nº do SNT 1 01 00 SP 15 II – responsável técnico: Elias David Neto, nefrologista, CRM 33336; III – membro: Elias David Neto, nefrologista, CRM 33336; IV – membro: Liliam Monteiro Araújo, nefrologista, CRM 82552; V – membro: David José de B. Machado, nefrologista, CRM 85447; VI – membro: Christiano S. Cocuzza, nefrologista, CRM 85308; VII – membro: Willian Carlos Nahas, urologista, CRM 34807; VIII – membro: Sami Arap, urologista, CRM 9358. IX – membro: Gustavo Fernandes Ferreira, nefrologista, CRM 106699; (Incluído pela PRT SAS/GM nº 387 de 09.07.2007) |
Art. 3º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 06 de abril de 2006, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.
§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência abril de 2006.