Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 05 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;
Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado do Espírito Santo/CNCDO-ES; e,
Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado do Espírito Santo/CNCDO-ES em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º - Conceder, a contar de 22 de outubro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
RIM
I - Nº do SNT 2 01 01 ES 01 II - denominação: Hospital Meridional; III – CGC: 00.625.711/0001-51; IV – CNES: 2.494.450; V - endereço: Av. São João Batista, nº 200 – Trevo de Alto Lage – Cariacica - ES – CEP: 29.156-580. |
Art. 2º - Conceder, a contar de 22 de outubro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
CORAÇÃO
I - Nº do SNT 1 03 01 ES 03 II – responsável técnico: Melchior Luiz Lima, cirurgião cardiovascular, CRM 4475; III – membro: Melchior Luiz Lima, cirurgião cardiovascular, CRM 4475; IV – membro: Fábio José dos Reis, cirurgia cardiovascular, CRM 5423; V – membro: Fabrício Otávio Gaburro Teixeira, cirurgião cardiovascular, CRM 5819; VI – membro: Edson Egoshira, cardiologista, CRM 5563; VII – membro: Claudia Vilaça Vallejo Costa, cardiologista, CRM 4453; VIII – membro: Susi Mari Egashira, cardiologista, CRM 6643; IX – membro: Marcelina Ornellas da Silva, cardiologista, CRM 5002; X – membro: Jairo Vicente Nogueira Pimentel, cardiologista, CRM 2971; XI – membro: Bruno Moulin Machado, cardiologista, CRM 5059; XII – membro: Eduardo Francisco Fernandes de Miranda, cardiologista, CRM 5781; XIII – membro: Junelson Ferreira Paulo Sobrinho, cardiologista, CRM 5536; XIV – membro: Ivan Lima, anestesiologista, CRM 4563. |
Art. 3º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 22 de outubro de 2005, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.
§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência abril de 2006.