Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 312  DE 08  DE MAIO  DE 2006

(Revogada pela PRT SAS/MS nº 90 de 27.03.2009)

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 221, de 15 de fevereiro de 2005, que instituía Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 95, de 14 de fevereiro de 2005, que define as atribuições e as normas pra credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando o parecer da Secretaria de Saúde de Pernambuco, e

Considerando a avaliação da Coordenação Geral da Alta Complexidade Ambulatorial/DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º - Habilitar o hospital abaixo como Centro de Referência Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, com pendências, nos serviços especificados:

 

CNPJ

CNES

Razão Socia/Nome fantasia/Município

09.794.975/0225-06

2802783

Fundação de Saúde Amaury de Medeiros/Hospital Getúlio Vargas - Recife

- Coluna;
- Cintura escapular, braço e cotovelo;
- Antebraço, punho e mão;

- Cintura pélvica, quadril e coxa;
- Coxa, joelho e perna;
- Perna, tornozelo e pé;

- Ortopedia Infantil;
- Traumatologia ortopédica de urgência e emergência.

 

Art. 2º - Habilitar os hospitais abaixo como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, com pendências, nos serviços especificados:

 

CNPJ

CNES

Razão Social/Nome fantasia/Município

09.794.975/0269-27

2427419

Fundação de Saúde  Amaury de Medeiros/Hospital Regional Agreste – Hospital Regional Waldemiro Ferreira – Caruaru

09.794.975/0210-20

0000655

Fundação de Saúde Amaury de Medeiros/Hospital da Restauração

- Coluna;
- Cintura escapular, braço e cotovelo;
- Antebraço, punho e mão;

- Cintura pélvica, quadril e coxa;
- Coxa, joelho e perna;
- Perna, tornozelo e pé;

- Ortopedia Infantil;
- Traumatologia ortopédica de urgência e emergência.

 

CNPJ

CNES

Razão Social/Nome fantasia/Município

09.794.975/0004-56

0000426

Fundação de Saúde Amaury de Medeiros/Hospital Geral Otávio de Freitas - Recife

- Coluna;
- Cintura escapular, braço e cotovelo;

- Antebraço, punho e mão;
- Cintura pélvica, quadril e coxa;

- Coxa, joelho e perna;
- Traumatologia ortopédica de urgência e emergência.

 

CNPJ

CNES

Razão Socia/Nome fantasia/Município

24.134.488/0001-08

0000396

Universidade Federal de Pernambuco/Hospital das Clínicas - Recife

- Coluna;
- Antebraço, punho e mão;
- Cintura pélvica, quadril e coxa;

- Coxa, joelho e perna;
- Ortopedia Infantil;

 

CNPJ

CNES

Razão Socia/Nome fantasia/Município

10.988301/0001-29

0000434

Instituto Materno Infantil de Pernambuco/IMIP - Recife

- Ortopedia Infantil.

 

Art 3º - Os hospitais ora habilitados e assinalados com pendências, deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomarão conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.

Art. 4º - Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na exclusão do hospital para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Secretário

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde