Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 221, de 15 de fevereiro de 2005, que instituía Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 95, de 14 de fevereiro de 2005, que define as atribuições e as normas pra credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando o parecer da Secretaria de Saúde de Pernambuco, e
Considerando a avaliação da Coordenação Geral da Alta Complexidade Ambulatorial/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º - Habilitar o hospital abaixo como Centro de Referência Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, com pendências, nos serviços especificados:
CNPJ |
CNES |
Razão Socia/Nome fantasia/Município |
09.794.975/0225-06 |
2802783 |
Fundação de Saúde Amaury de Medeiros/Hospital Getúlio Vargas - Recife |
- Coluna; |
||
- Cintura pélvica, quadril e coxa; |
||
- Ortopedia Infantil; |
Art. 2º - Habilitar os hospitais abaixo como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, com pendências, nos serviços especificados:
CNPJ |
CNES |
Razão Social/Nome fantasia/Município |
09.794.975/0269-27 |
2427419 |
Fundação de Saúde Amaury de Medeiros/Hospital Regional Agreste – Hospital Regional Waldemiro Ferreira – Caruaru |
09.794.975/0210-20 |
0000655 |
Fundação de Saúde Amaury de Medeiros/Hospital da Restauração |
- Coluna; |
||
- Cintura pélvica, quadril e coxa; |
||
- Ortopedia Infantil; |
CNPJ |
CNES |
Razão Social/Nome fantasia/Município |
09.794.975/0004-56 |
0000426 |
Fundação de Saúde Amaury de Medeiros/Hospital Geral Otávio de Freitas - Recife |
- Coluna; |
||
- Antebraço, punho e mão; |
||
- Coxa, joelho e perna; |
CNPJ |
CNES |
Razão Socia/Nome fantasia/Município |
24.134.488/0001-08 |
0000396 |
Universidade Federal de Pernambuco/Hospital das Clínicas - Recife |
- Coluna; |
||
- Coxa, joelho e perna; |
CNPJ |
CNES |
Razão Socia/Nome fantasia/Município |
10.988301/0001-29 |
0000434 |
Instituto Materno Infantil de Pernambuco/IMIP - Recife |
- Ortopedia Infantil. |
Art 3º - Os hospitais ora habilitados e assinalados com pendências, deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomarão conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.
Art. 4º - Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na exclusão do hospital para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.