Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 313  DE 08  DE MAIO  DE 2006

(Revogada pela PRT SAS/MS nº 90 de 27.03.2009)

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 221, de 15 de fevereiro de 2005, que instituía Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 95, de 14 de fevereiro de 2005, que define as atribuições e as normas pra credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando o parecer da Secretaria de Saúde de Pará, e

Considerando a avaliação da Coordenação Geral da Alta Complexidade Ambulatorial/DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º - Habilitar os hospitais abaixo abaixo como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, com pendências, nos serviços especificados:

 

CNPJ

CNES

Razão Socia/Nome fantasia/Município

04.920.476/0001-00

4005775

Clínica Cirúrgica e Ortopédica Ltda / Clínica dos Acidentados - Belém

- Coluna;
- Cintura escapular, braço e cotovelo;
- Antebraço, punho e mão;

- Cintura pélvica, quadril e coxa;
- Coxa, joelho e perna;
- Perna, tornozelo e pé;

- Ortopedia Infantil;
- Traumatologia ortopédica de urgência e emergência.

 

CNPJ

CNES

Razão Social/Nome fantasia/Município

04.928.479/0001-81

2332671

Benemérita Sociedade Portuguesa Beneficente do Pará/Hospital D. Luiz I - Belém

- Coluna;
- Cintura escapular, braço e cotovelo;
- Antebraço, punho e mão;

- Cintura pélvica, quadril e coxa;
- Coxa, joelho e perna;

§1º - Os hospitais ora habilitados e assinalados com pendências, deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomarão conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.

§2º - Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na exclusão do hospital para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Secretário

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde