Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 221, de 15 de fevereiro de 2005, que instituía Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 95, de 14 de fevereiro de 2005, que define as atribuições e as normas pra credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando o parecer da Secretaria de Saúde de Pará, e
Considerando a avaliação da Coordenação Geral da Alta Complexidade Ambulatorial/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º - Habilitar os hospitais abaixo abaixo como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, com pendências, nos serviços especificados:
CNPJ |
CNES |
Razão Socia/Nome fantasia/Município |
04.920.476/0001-00 |
4005775 |
Clínica Cirúrgica e Ortopédica Ltda / Clínica dos Acidentados - Belém |
- Coluna; |
||
- Cintura pélvica, quadril e coxa; |
||
- Ortopedia Infantil; |
CNPJ |
CNES |
Razão Social/Nome fantasia/Município |
04.928.479/0001-81 |
2332671 |
Benemérita Sociedade Portuguesa Beneficente do Pará/Hospital D. Luiz I - Belém |
- Coluna; |
||
- Cintura pélvica, quadril e coxa; |
§1º - Os hospitais ora habilitados e assinalados com pendências, deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomarão conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.
§2º - Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na exclusão do hospital para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.