Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 348  DE 23  DE MAIO  DE 2006

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 05 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;

Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais/CNCDO-MG; e,

Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais/CNCDO-MG em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º - Conceder, a contar de 05 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:

RIM

I - Nº do SNT 2 01 00 MG 07

II - denominação: Fundação Geraldo Correa – Hospital São João de Deus;

III – CGC: 20.146.064/0001-02;

IV – CNES: 2.159.252;

V - endereço: Rua do Cobre, nº 800 – São João de Deus – Divinópolis - MG – CEP: 35.500-227.

Art. 2º - Conceder, a contar de 05 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:

CÓRNEA

I - Nº do SNT 1 11 00 MG 01

II – responsável técnico: João Agostini Netto, oftalmologista, CRM 4393;

III – membro: João Agostini Netto, oftalmologista, CRM 4393;

IV – membro: Arnaldo de Castro, oftalmologista, CRM 16054;

V – membro: Geraldo Benicio Siqueira, oftalmologista, CRM 11303;

VI – membro: Gilberto Guimarães de Freitas, oftalmologista, CRM 11467;

VII – membro: Guilherme Mourão Soares da Rocha, oftalmologista, CRM 35810;

VIII – membro: Gustavo Heleno de Albuquerque Temponi, oftalmologista, CRM 31555;

IX – membro: Isabela Savassi Guimarães, oftalmologista, CRM 31384;

X – membro: Kleber Soares Kimaira, oftalmologista, CRM 27667;

XI – membro: Leonardo César Gontijo, oftalmologista, CRM 17890;

XII – membro: Paulo Roberto Castro e Barbosa, oftalmologista, CRM 11574;

XIII – membro: Roberto Marcio Oliveira Santos, oftalmologista, CRM 24772.

XIV – membro: Umberto Antonini Rizzuto, oftalmologista, CRM 36539. (Incluído pela PRT SAS/MS nº 482 de 23.06.2006)

XIV - membro: Cristiano Henrique Scholte Carvalho, oftalmologista, CRM 33777.(Incluído pela PRT SAS/MS nº 622 de 27.11.2007)

XV – membro: Andressa de Ávila Gomes Carneiro, oftalmologista, CRM 36806. (Incluído pela PRT SAS/MS nº 520 de 14.07.2006)

I - Nº do SNT 1 11 02 MG 13

II – responsável técnico: Márcia Regina Issa Salomão Libanio, oftalmologista, CRM 19705;

III – membro: Márcia Regina Issa Salomão Libanio, oftalmologista, CRM 19705.

I - Nº do SNT 1 11 02 MG 17

II – responsável técnico: Joel Edmur Boteon, oftalmologista, CRM 9001;

III – membro: Joel Edmur Boteon, oftalmologista, CRM 9001;

IV – membro: Fernando Luis Cançado Trindade, oftalmologista, CRM 7784;

V – membro: Marco Antônio Guarino Tanure, oftalmologista, CRM 20823;

VI – membro: Ronaldo de Mendonça Badaró, oftalmologista, CRM 16522;

VII – membro: Wellington Tadeu Montenegro, oftalmologista, CRM 30927;

VIII – membro: Frederico Augusto de Souza Pereira, oftalmologista, CRM 24790;

IX – membro: Guilherme Khoury Muinhos, oftalmologista, CRM 26002;

X – membro: Patrícia Dias Fernandes, oftalmologista, CRM 29459;

XI – membro: Jaqueline Hedva Katina, oftalmologista, CRM 16522.

 

RIM

I - Nº do SNT 1 01 00 MG 03

II – responsável técnico: Thelmer Sandro Delgado, urologista, CRM 21500;

III – membro: Thelmer Sandro Delgado, urologista, CRM 21500;

IV – membro: Yoshimi Jose Ávila Watanabe, nefrologista, CRM 24383;

V – membro: Alexandre Afonso Macedo Diniz, urologista, CRM 34198;

VI – membro: Cláudio Henrique Broilo Rezende, urologista, CRM 20240;

VII – membro: Vânia Cristina Ferreira, nefrologista, CRM 23657;

VIII – membro: Sergio Wyton Lima Pinto, nefrologista, CRM 17813;

IX – membro: Francisco Edson Coelho de Vasconcelos, hemodinâmica, CRM 24616;

X – membro: Alexandre de Oliveira Machado, urologista, CRM 21897;

XI – membro: John Silva Durço, angiologista, CRM 27845;

XII – membro: Marco Aurélio Tanos e Lacerda, angiologista, CRM 18179;

XIII – membro: Marco Antônio de Assis Rios, angiologista, CRM 6647;

XIV – membro: Dixson Carneiro Amorim, urologista, CRM 7230;

XV – membro: Valdir Alves de Souza, angiologista, CRM 13472.

XVI – membro: Thaís Aparecida de Oliveira Tavares, nefrologista, CRM 37266;(Incluído pela PRT SAS/MS nº 476 de 22.08.2007)

XVII – membro: Ésio Vasconcelos Marque, urologista, CRM 29830.(Incluído pela PRT SAS/MS nº 476 de 22.08.2007)

Art. 3º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 05 de fevereiro de 2006, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.

§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência junho de 2006.

JOSÉ CARLOS DE MORAES
Secretário Substituto

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde