Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;
Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/CNCDO-SP; e,
Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/CNCDO-SP em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de abril de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
TECIDO ÓSTEO CONDRO FÁCIO LIGAMENTOSO
I - Nº do SNT 2 12 00 SP 20 II - denominação: UNIFESP/ EPM – Hospital São Paulo; III – CGC: 60.453.032/0001-74; IV – CNES: 2.077.485; V - endereço: Rua Napoleão de Barros, nº 715 – V. Clementino – São Paulo - SP – CEP: 04.024-002. |
RIM
I - Nº do SNT 2 01 00 SP 21 II - denominação: UNIFESP/ EPM – Hospital São Paulo; III – CGC: 60.453.032/0001-74; IV – CNES: 2.077.485; V - endereço: Rua Napoleão de Barros, nº 715 – V. Clementino – São Paulo - SP – CEP: 04.024-002. |
Art. 2º - Conceder, a contar de 25 de abril de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
CÓRNEA
I - Nº do SNT 1 11 04 SP 06 II – responsável técnico: Rodrigo Barbosa Abreu, oftalmologista, CRM 49652; III – membro: Rodrigo Barbosa Abreu, oftalmologista, CRM 49652. |
RIM
I - Nº do SNT 1 01 00 SP 23 II - responsável técnico: Bernardo Simão Wainstein, nefrologista, CRM 15914; (Retificação dada pelo DOU Nº 135 de 17.06.2006, seção 1, pág 69) III - membro: Bernardo Simão Wainstein, nefrologista, CRM 15914; (Retificação dada pelo DOU Nº 135 de 17.06.2006, seção 1, pág 69) IV - membro: Anita Leme da Rocha Saldanha, nefrologista, CRM 15914; (Retificação dada pelo DOU Nº 135 de 17.06.2006, seção 1, pág 69) V – membro: Ana Paula Pantoja, nefrologista, CRM 70448; VI – membro: Armando Radesca Cavaller, urologista, CRM 28792; VII – membro: Antônio Luiz Miranda Ferreira, nefrologista, CRM 55469; VIII – membro: Carlucci Gualberto Ventura, nefrologista, CRM 75746; IX – membro: Irina Antunes, nefrologista, CRM 75350; X – membro: João Carlos Campagnari, urologista, CRM 27719; XI – membro: João Sergio Carvalho de Oliveira, nefrologista, CRM 53219; XII – membro: Luiz Antônio Azevedo Ribeiro, urologista, CRM 15635; XIII XIV – membro: Marcio D’Império, urologista, CRM 40589; XV – membro: Marco Antônio Guaraldo da Silva, urologista, CRM 57210; XVI XVII – membro: Paulo Roberto Teixeira Rodrigues, urologista, CRM 60050; XVIII – membro: Rose Valente Salgueiro, nefrologista, CRM 67718; XIX – membro: Vitória Gascon Hernandes, nefrologista, CRM 64814. XX - membro: André Luis Signori Baracat, nefrologista, CRM 97670; (Incluído pela PRT SAS/MS nº 285 de 26.04.2007) |
Art. 3º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 25 de abril de 2006, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.
§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência junho de 2006.