Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 89, de 14 de fevereiro de 2006, publicada no DO nº 33, de 15 de fevereiro de 2006, Seção 1, página 34; e,
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro/CNCDO - RJ em cujos âmbitos de atuação se encontra a equipe especializada de saúde; resolve:
Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 89, de 14 de fevereiro de 2006, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 11 99 RJ 21:
RIO DE JANEIRO
CÓRNEA
V – membro: Vinicius da Silva Varandas, oftalmologista, CRM 52624586; VI – membro: Jose Guilherme Pecego, oftalmologista, CRM 52147520. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação a contar da competência junho de 2006.