Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 399,  DE 31  DE MAIO  DE 2006

O Secretário de Atenção à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.169, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;

Considerando o parecer da Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe, e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Alta Complexidade Ambulatorial/DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Habilitar, com pendências, nos serviços especificados a Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir:

CNPJ

CNES

HOSPITAL

03.222.051/0001-56

3225798

Instituto Roldolfo Neirotti de Gerenciamento e Pesquisa Ltda./Hospital do Coração – Aracajú/SE

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular Pediátrica;

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da Cardiologia Intervencionista.

Art. 2° Determinar que o hospital ora habilitado, e assinalado com pendências, deverá entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomarão conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.

Art. 3º Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na exclusão do hospital para realizar procedimentos em Alta Complexidade Cardiovascular.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ CARLOS DE MORAES

Secretário Substituto

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