Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 423  DE 06  DE JUNHO  DE 2006

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;

Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Norte/CNCDO-RN; e,

Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Norte/CNCDO-RN em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º - Conceder, a contar de 31 de dezembro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:

CORAÇÃO

I - Nº do SNT 2 03 03 RN 03

II - denominação: HMC Clínica do Coração Ltda;

III – CGC: 01.507.901/0001-37;

IV – CNES: 2.380.463;

V - endereço: Rua São José, nº 1979 – Lagoa Nova – Natal - RN – CEP: 59.054-630.

Art. 2º - Conceder, a contar de 31 de dezembro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:

CORAÇÃO

I - Nº do SNT 1 03 03 RN 03

II – responsável técnico: Marcelo Matos Cascudo, cirurgião cardiovascular, CRM 3438;

III – membro: Marcelo Matos Cascudo, cirurgião cardiovascular, CRM 3438;

IV – membro: Francisco Ângelo Queiroz Chaves, cirurgião cardiovascular, CRM 2061;

V – membro: Ailton Bezerra Rodrigues Junior, cirurgião cardiovascular, CRM 4430;

VI – membro: Thiago Duarte Barros, anestesiologista, CRM 3699;

VII – membro: Epitácio de Oliveira Belém Neto, cardiologista, CRM 3309;

VIII – membro: José Martins de Mendonça Neto, cardiologista, CRM 2683;

IX – membro: José Madson Vidal da Costa, anestesiologista, CRM 2623;

X – membro: Ricardo Wolflan C. do Nascimento, anestesiologista, CRM 2635.

XI – membro: Jefferson Cavalcanti Chaves, cirurgião cardiovascular, CRM 3121; (incluído pela PRT SAS/MS nº 902 de 08.12.2006)

XII – membro: Josalmir José Melo do Amaral, cirurgião cardiovascular, CRM 3120.(incluído pela PRT SAS/MS nº 902 de 08.12.2006)

Art. 3º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 31 de dezembro de 2005, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.

§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência junho de 2006.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Secretário

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde