Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;e,
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
SÃO PAULO
CÓRNEA
I – Nº do SNT: 2 11 06 SP 11 II – denominação: Hospital Dia Oftalmológico Ltda; III – CGC: 07.242.292/0001-18; IV – CNES: 3759660; IV – endereço: Rua JoaquimMarques Lisboa, nº 26– Bairro: Vila Progresso- São Paulo-SP - CEP: 13.202-170. |
Art. 2º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes as equipes de saúde abaixo identificadas:
SÃOPAULO
CÓRNEA
I – Nº do SNT: 1 11 06 SP 23 II – responsável técnico: João Marcos Camillo Atique, oftalmologista, CRM 104866; III – membro: João Marcos Camillo Atique, oftalmologista, CRM 104866. I – Nº do SNT: 1 11 06 SP 24 II – responsável técnico: Fernando Moro , oftalmologista, CRM 87112; III – membro: Marcelo Luís Occhiutto, orftalmologista, CRM 69439; IV – membro: Lisandro Caron Lambert, oftalmologista, CRM 69208. V - membro: Leonardo Henrique Ferreira Beraldo, oftalmologista, CRM 87112; (Incluído pela PRT SAS/MS nº 586 de 31.10.2007) VI - membro: Marina Soares Viegas Moura Rezende, oftalmologista, CRM 114064; (Incluído pela PRT SAS/MS nº 586 de 31.10.2007) VII - membro: Lisandro Caron Lambert, oftalmologista, CRM 69208. (Incluído pela PRT SAS/MS nº 586 de 31.10.2007)
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Art. 3º - Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência julho de 2006.