Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

Portaria Nº 480, de 23 de junho de 2006.

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 209, de 23 de março de 2006, publicada no DO nº 58, de 24 de março de 2006, Seção 1, página 66; e,

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/CNCDO – SP, em cujos âmbitos de atuação se encontra a equipe especializada de saúde, resolve:

Art. 1º - Incluir nas equipes de transplante habilitadas pela Portaria SAS/MS nº 209, de 23 de março de 2006, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 31 99 SP 69 e 1 02 99 SP 43:

SÃO PAULO

RIM/PÂNCREAS

X – membro: Matheo Foresti Casagrande, cirurgião gastroenterologista, CRM 103365.

FÍGADO

XI – membro: Matheo Foresti Casagrande, cirurgião gastroenterologista, CRM 103365.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação a contar da competência julho de 2006.

JOSÉ CARLOS DE MORAES
Secretário Substituto

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