Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 209, de 23 de março de 2006, publicada no DO nº 58, de 24 de março de 2006, Seção 1, página 66; e,
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/CNCDO – SP, em cujos âmbitos de atuação se encontra a equipe especializada de saúde, resolve:
Art. 1º - Incluir nas equipes de transplante habilitadas pela Portaria SAS/MS nº 209, de 23 de março de 2006, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 31 99 SP 69 e 1 02 99 SP 43:
SÃO PAULO
RIM/PÂNCREAS
X – membro: Matheo Foresti Casagrande, cirurgião gastroenterologista, CRM 103365. |
FÍGADO
XI – membro: Matheo Foresti Casagrande, cirurgião gastroenterologista, CRM 103365. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação a contar da competência julho de 2006.