Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

Portaria Nº 494, de 30 de junho de 2006.

(Convalidada pela PRT GM/MS nº 1.571 de 29.06.2007)

O Secretário de Atenção à Saúde no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de ordenar o atendimento no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, em seus diversos níveis de complexidade;

Considerando as ações já desenvolvidas pelo Ministério da Saúde que, em parceria com Estados, Municípios e o Distrito Federal, tem envidado esforços no sentido de viabilizar a implantação e implementação de Complexos Reguladores; e

Considerando a necessidade de estabelecer critérios para a aplicação de recursos financeiros de investimento para a implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores, resolve:

 Art. 1° - Estabelecer incentivo financeiro destinado à implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores, que será repassado às Secretarias de Saúde e destinado, exclusivamente, à finalidade de que trata este artigo, nos montantes previstos no Anexo I desta Portaria.

Parágrafo Único – O Ministério da Saúde realizará estudos e definirá um valor de repasse a estados e municípios para o custeio dos Complexos Reguladores que estará contido no bloco de gestão, conforme Portaria GM/MS nº 698, de 03 de abril de 2006.

 Art 2º - Estabelecer que a distribuição financeira para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores será definida no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite – CIB, priorizando:

I - A estratégia de regionalização definida para a Unidade Federativa;

II - Regiões e municípios que abrangem maior concentração de oferta de serviços de saúde; e,

III - Regiões e municípios que abrangem maior contingente populacional próprio e referenciado.

 Art 3º - Determinar que devem ser observadas as diretrizes de Regulação da Atenção à Saúde contidas no Pacto de Gestão, do Pacto pela Saúde, divulgado pela Portaria/GM/MS nº 399, de 22 de fevereiro de 2006.

 Art 4º - Definir que a implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores deverá ser orientada por projetos específicos, discutidos e aprovados na CIB.

Parágrafo Único - Para orientar a construção dos projetos, o Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas disponibilizará um Manual de Implantação de Complexos Reguladores, que poderá ser solicitado à Coordenação-Geral de Regulação e Avaliação/DRAC/SAS pelo endereço eletrônico cgra@saude.gov.br.

 Art 5º - Estabelecer que as CIB deverão encaminhar cópia dos extratos de aprovação dos projetos de implantação de Complexos Reguladores para homologação pelo Ministério da Saúde, conforme modelo proposto no Anexo II desta Portaria.

 Art. 6º - Determinar que a Coordenação-Geral de Regulação e Avaliação - DRAC/SAS/MS será responsável pela cooperação técnica para a elaboração dos projetos de que trata esta Portaria, e pelo monitoramento da execução dos mesmos, a partir da liberação dos recursos financeiros.

 Art. 7º - Definir que os recursos financeiros destinados à implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores serão liberados mediante transferência, fundo a fundo, correndo as despesas por conta da funcional programática – 10.302.1220.6839.0001 - Fomento ao Desenvolvimento da Gestão, Regulação, Controle e Avaliação da Atenção à Saúde, após homologação do extrato de aprovação, de que trata o Artigo 5º desta Portaria,  estando  disponíveis durante o decorrer do ano de 2006.

 Art 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Secretário

ANEXO I 

DISTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PARA INVESTIMENTOS EM COMPLEXOS REGULADORES

UF

População

Recursos Financeiros

AC

664.285

537.744

AL

3.025.073

947.527

AM

3.262.993

868.734

AP

600.158

487.744

BA

13.850.882

1.809.794

CE

8.128.868

1.509.507

DF

2.333.108

518.949

ES

3.423.110

1.089.923

GO

5.649.143

1.301.616

MA

6.124.741

1.113.022

MG

19.301.237

3.057.140

MS

2.273.305

753.239

MT

2.817.441

924.428

PA

7.007.470

1.163.022

PB

3.603.092

1.020.626

PE

8.437.063

1.486.408

PI

3.014.639

1.020.626

PR

10.294.954

1.855.992

RJ

15.430.426

2.595.160

RN

3.013.812

1.043.725

RO

1.541.931

657.041

RR

394.488

437.744

RS

10.876.236

2.179.378

SC

5.890.747

1.320.913

SE

1.976.479

878.230

SP

40.604.417

5.482.535

TO

1.312.772

607.041

Total

184.852.870

36.667.808

ANEXO II

 MODELO PARA EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PELA CIB  DOS PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO DE COMPLEXOS REGULADORES 

UF

Identificação do Complexo Regulador

 

Abrangência

 

População

 

Valor Financeiro

 

Própria

Referenciada

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total

 

 

 

 

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde