Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de ordenar o atendimento no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, em seus diversos níveis de complexidade;
Considerando as ações já desenvolvidas pelo Ministério da Saúde que, em parceria com Estados, Municípios e o Distrito Federal, tem envidado esforços no sentido de viabilizar a implantação e implementação de Complexos Reguladores; e
Considerando a necessidade de estabelecer critérios para a aplicação de recursos financeiros de investimento para a implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores, resolve:
Art. 1° - Estabelecer incentivo financeiro destinado à implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores, que será repassado às Secretarias de Saúde e destinado, exclusivamente, à finalidade de que trata este artigo, nos montantes previstos no Anexo I desta Portaria.
Parágrafo Único – O Ministério da Saúde realizará estudos e definirá um valor de repasse a estados e municípios para o custeio dos Complexos Reguladores que estará contido no bloco de gestão, conforme Portaria GM/MS nº 698, de 03 de abril de 2006.
Art 2º - Estabelecer que a distribuição financeira para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores será definida no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite – CIB, priorizando:
I - A estratégia de regionalização definida para a Unidade Federativa;
II - Regiões e municípios que abrangem maior concentração de oferta de serviços de saúde; e,
III - Regiões e municípios que abrangem maior contingente populacional próprio e referenciado.
Art 3º - Determinar que devem ser observadas as diretrizes de Regulação da Atenção à Saúde contidas no Pacto de Gestão, do Pacto pela Saúde, divulgado pela Portaria/GM/MS nº 399, de 22 de fevereiro de 2006.
Art 4º - Definir que a implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores deverá ser orientada por projetos específicos, discutidos e aprovados na CIB.
Parágrafo Único - Para orientar a construção dos projetos, o Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas disponibilizará um Manual de Implantação de Complexos Reguladores, que poderá ser solicitado à Coordenação-Geral de Regulação e Avaliação/DRAC/SAS pelo endereço eletrônico cgra@saude.gov.br.
Art 5º - Estabelecer que as CIB deverão encaminhar cópia dos extratos de aprovação dos projetos de implantação de Complexos Reguladores para homologação pelo Ministério da Saúde, conforme modelo proposto no Anexo II desta Portaria.
Art. 6º - Determinar que a Coordenação-Geral de Regulação e Avaliação - DRAC/SAS/MS será responsável pela cooperação técnica para a elaboração dos projetos de que trata esta Portaria, e pelo monitoramento da execução dos mesmos, a partir da liberação dos recursos financeiros.
Art. 7º - Definir que os recursos financeiros destinados à implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores serão liberados mediante transferência, fundo a fundo, correndo as despesas por conta da funcional programática – 10.302.1220.6839.0001 - Fomento ao Desenvolvimento da Gestão, Regulação, Controle e Avaliação da Atenção à Saúde, após homologação do extrato de aprovação, de que trata o Artigo 5º desta Portaria, estando disponíveis durante o decorrer do ano de 2006.
Art 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
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ANEXO II
MODELO PARA EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PELA CIB DOS PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO DE COMPLEXOS REGULADORES
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