Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

Portaria Nº 509, de 14 de julho de 2006.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;

Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco/CNCDO-PE; e,

Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco/CNCDO-PE em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de agosto de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:

CÓRNEA

I - Nº do SNT 1 11 04 PE 08

II – responsável técnico:Patrícia Peres Barroca, oftalmologista, CRM 10612 (Substituição dada pela PRT SAS/MS nº 479 de 22.08.2007)

III – membro: Fernando Jose Cunha, oftalmologista, CRM 9085;

IV – membro: Patrícia Peres Barroca, oftalmologista, CRM 10612;

V – membro: Ronald Fonseca Cavalcanti, oftalmologista, CRM 5434;

VI – membro: Denizio Dantas de Almeida, oftalmologista, CRM 10825;

VII – membro: Francisco Tocantins Lobato Junior, oftalmologista, CRM 9346;

VIII – membro: Cristiane de Sá Rodrigues Amaral, oftalmologista, CRM 13363;

IX – membro: Wagner de Oliveira Costa Lira, oftalmologista, CRM 12045;

X – membro: Ana Cecília de Souza Leão Escarião, oftalmologista, CRM 13901.

XI - membro: Roberta de Ventura Urbano, oftalmologista, CRM 14941.(Incluído pela PRT SAS/MS nº 587 de 31.10.2007)

Art. 2º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 02 de agosto de 2006, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.

§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência agosto de 2006.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO
 Secretário

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde