Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

Portaria Nº 521 de 14 de julho de 2006.

 

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 782, de 29 de dezembro de 2005, publicada no DO nº 01, de 02 de fevereiro de 2006, Seção 1, página 44; e,

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco/CNCDO - PE em cujos âmbitos de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:

Art. 1º - Excluir da equipe de Saúde abaixo habilitada pela Portaria SAS/MS nº 782, de 29 de dezembro de 2005, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 21 00 PE 07:

 PERNAMBUCO

MEDULA ÓSSEA

I - Nº do SNT 1 21 00 PE 07

IV – membro: Kleber de Freitas Matias, hematologista, CRM 5318;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação a contar da competência agosto de 2006.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Secretário

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