Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 782, de 29 de dezembro de 2005, publicada no DO nº 01, de 02 de fevereiro de 2006, Seção 1, página 44; e,
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco/CNCDO - PE em cujos âmbitos de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:
Art. 1º - Excluir da equipe de Saúde abaixo habilitada pela Portaria SAS/MS nº 782, de 29 de dezembro de 2005, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 21 00 PE 07:
PERNAMBUCO
MEDULA ÓSSEA
I - Nº do SNT 1 21 00 PE 07 IV – membro: Kleber de Freitas Matias, hematologista, CRM 5318; |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação a contar da competência agosto de 2006.