Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

Portaria Nº 527, de 14 de julho de 2006.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;

Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/CNCDO-SP; e,

Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/CNCDO-SP em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º - Conceder, a contar de 03 de junho de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

 CÓRNEA

I - Nº do SNT 2 11 04 SP 08

II - denominação: Eye Clinic Oftalmologia – Clínica Cirúrgica e Diagnóstico;

III – CGC: 53.499.141/0001-67;

IV – CNES: 3.156.702;

V - endereço: Av. República do Líbano, nº 1034 – Ibirapuera – São Paulo - SP – CEP: 04.502-001.

I - Nº do SNT 2 11 04 SP 12

II - denominação: Hospital Estadual Bauru;

III – CGC: 46.374.500/0148-10;

IV – CNES: 2.790.602;

V - endereço: Rua Luiz Edmundo Carrijo Voube, nº 1100 – Núcleo Residencial Presidente Geisel – Bauru - SP – CEP: 17.033-360.

I - Nº do SNT 2 11 02 SP 32

II - denominação: Hospital Unimed Sorocaba – Dr. Miguel Villa Nova Soeiro – Cooperativa de Trabalho Médico;

III – CGC: 45.399.961/0002-30;

IV – CNES: 2.708.566;

V - endereço: Rua Antônia Dias Petri, nº 135 – Parque Santa Isabel – Sorocaba - SP – CEP: 18.052-210.

 

Art. 2º - Conceder, a contar de 03 de junho de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:

CORAÇÃO

I - Nº do SNT 1 03 02 SP 111

II – responsável técnico: Miguel Lorenzo Barbero Marcial, cirurgião cardiovascular, CRM 13913;

III – membro: Miguel Lorenzo Barbero Marcial, cirurgião cardiovascular, CRM 13913;

IV – membro: Cyrillo Cavalheiro Filho, hematologista, CRM 50550;

V – membro: Alfredo Inácio Fiorelli, cirurgião cardiovascular, CRM 33338;

VI – membro: Marcelo Biscegli Jatene, cirurgião cardiovascular, CRM 49952;

VII – membro: Carla Tanamati, cirurgião cardiovascular, CRM 66387;

VIII – membro: Renato Samy Assad, cirurgião cardiovascular, CRM 46120;

IX – membro: Arlindo de Almeida Riso, cirurgião cardiovascular, CRM 27770;

X – membro: Carlos Alberto C. de Abreu Filho, cirurgião cardiovascular, CRM 83655;

XI – membro: Maria Jose de Carvalho Carmona, anestesiologista, CRM 54142;

XII – membro: Jose Otavio Costa Auler Junior, anestesiologista,, CRM 19051;

XIII – membro: Estela Azeka, cardiologista, CRM 57330;

XIV – membro: Solange Coppola Gimenez, cardiologista, CRM 59161;

XV – membro: Edmar Atik, cardiologista, CRM 12271;

XVI – membro: Nana Miura Ikari, cardiologista, CRM 36243;

XVII – membro: Tânia Mara Varejão Strabelli, infectologista, CRM 48217;

XVIII – membro: Eulogio Emilio Martines Filho, hemodinamicista, CRM 13137;

XIX – membro: Luis Yu, nefrologista, CRM 31397.

 

CÓRNEA

I - Nº do SNT 1 11 04 SP 31

II – responsável técnico: Alvio Isao Shiguematsu, oftalmologista, CRM 90370;

III – membro: Alvio Isao Shiguematsu, oftalmologista, CRM 90370;

IV – membro: Josmar Sabage, oftalmologista, CRM 77955;

V – membro: Lucieni Cristina Barbarini Ferraz, oftalmologista, CRM 93760;

VI – membro: Érika Christina Canarin Martha de Pinho, oftalmologista, CRM 91761.

VII - Membro: Maria Virgínia Rodrigues Franco Miyahara, oftalmologista, CRM 103205. (Incluído pela PRT SAS/MS nº 604 de 16.08.2006)

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 83

II – responsável técnico: Maria Gracinda Cabreira Sidericoudes, oftalmologista, CRM 64447;

III – membro: Maria Gracinda Cabreira Sidericoudes, oftalmologista, CRM 64447;

IV – membro: Mônica Crivelin, oftalmologista, CRM 74596;

 

FÍGADO

I - Nº do SNT 1 02 04 SP 38

II – responsável técnico: Paulo Celso Bosco Massarolo, cirurgião geral, CRM 45046;

III – membro: Paulo Celso Bosco Massarolo, cirurgião geral, CRM 45046;

IV – membro: Sergio San Gregório Fávero, cirurgião geral, CRM 60110;

V – membro: Armando de Cápua Junior, cirurgião geral, CRM 13927;

VI – membro: Luiz Arnaldo Szutan, cirurgião geral, CRM 25871;

VII – membro: Wangles Vasconcelos Soler, cirurgião geral, CRM 52369;

VIII – membro: Andre Ibrahim David, gastroenterologista, CRM 79868;

IX – membro: Nancy Therezinha Barbagaldo Cordovany, hepatologista, CRM 23253;

X – membro: Ernani Geraldo Rolim, gastroenterologista, CRM 14762;

XI – membro: Roberto Antônio Mastroti, cirurgião geral, CRM 12557;

XII – membro: Alcides Augusto Salzedas Netto, cirurgião geral, CRM 82653;

XIII – membro: Adriana Zuolo Coppini, gastroenterologista, CRM 70286;

XIV – membro: Waldemar Montoya de Gregori, anestesiologista, CRM 91868;

XV – membro: Joelson Yoshinori Yamasaki, anestesiologista, CRM 105273.

XVI – membro: Rafael Antônio Arruda Pecora, gastroenterologista, CRM 93933. (Incluído pela PRT SAS/MS nº 835 de 09.11.2006)

 

Art. 3º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 03 de junho de 2006, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.

§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência agosto de 2006.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Secretário

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde