Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

Portaria Nº 534 de 14 de julho de 2006

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;

Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul/CNCDO-RS; e,

Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul/CNCDO-RS em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º - Conceder, a contar de 07 de junho de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:

FÍGADO

I - Nº do SNT 2 02 00 RS 01

II - denominação: Hospital São Vicente de Paulo de Passo Fundo;

III – CGC: 92.021.062/0001-66;

IV – CNES: 2.246.988;

V - endereço: Rua Teixeira Soares, nº 808 – Centro – Passo Fundo - RS – CEP: 99.010-080.

 Art. 2º - Conceder, a contar de 07 de junho de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:

RIO GRANDE DO SUL (Retificado pelo DOU Nº 158 de 17.08.2006, Seção 1, pág. 54)

FÍGADO

I - Nº do SNT 1 02 00 RS 01 (Retificado pelo DOU Nº 158 de 17.08.2006, Seção 1, pág. 54)

II - responsável técnico: Paulo Roberto Reichrt, cirurgião geral, CRM 14489;(Retificado pelo DOU Nº 158 de 17.08.2006, Seção 1, pág. 54)

III - membro: Paulo Roberto Reichrt, cirurgião geral, CRM 14489;(Retificado pelo DOU Nº 158 de 17.08.2006, Seção 1, pág. 54)

IV - membro: Stefânia Simon, gastroenterologista, CRM 26466;(Retificado pelo DOU Nº 158 de 17.08.2006, Seção 1, pág. 54)

V - membro: Mário Luiz Bonotto, anestesiologista, CRM 13341;(Retificado pelo DOU Nº 158 de 17.08.2006, Seção 1, pág. 54)

VI - membro: Péricles Serafim Sarturi, nefrologista, CRM 8336;(Retificado pelo DOU Nº 158 de 17.08.2006, Seção 1, pág. 54)

VII - membro: Rinaldo Sossella, anestesiologista, CRM 24896;(Retificado pelo DOU Nº 158 de 17.08.2006, Seção 1, pág. 54)

VIII - membro: Luis Sérgio de Moura Fragomeni, cirurgião cardiovascular, CRM 7567;(Retificado pelo DOU Nº 158 de 17.08.2006, Seção 1, pág. 54)

IX - membro: Cláudio Antônio Sallet, cirurgião geral, CRM 22445;(Retificado pelo DOU Nº 158 de 17.08.2006, Seção 1, pág. 54)

X - membro: Nilton Maioli Bonadeo, cirurgião geral, CRM 21306;(Retificado pelo DOU Nº 158 de 17.08.2006, Seção 1, pág. 54)

XI - membro: Araby Augusto Nacul Filho, gastroenterologista, CRM 22122;(Retificado pelo DOU Nº 158 de 17.08.2006, Seção 1, pág. 54)

XII - membro: Lísia Hoppe, hepatologista, CRM 23293.(Retificado pelo DOU Nº 158 de 17.08.2006, Seção 1, pág. 54)

XII – membro: José Luiz de Godoy, cirurgião pediátrico, CRM 31037. (Incluído pela PRT SAS/MS nº 238 de 25.04.2008)

 

RIM

I - Nº do SNT 1 01 04 RS 04

II – responsável técnico: Luiz Felipe Santos Gonçalves, nefrologista, CRM 8910;

III – membro: Luiz Felipe Santos Gonçalves, nefrologista, CRM 8910;

IV – membro: Adriana Reginato Ribeiro, nefrologista, CRM 22110;

V - membro: Walter José Koff, urologista, CRM 2930;

VI – membro: Nancy Tâmara Denicol, urologista, CRM 8921;

VII – membro: Leonardo Infantil Dinni, urologista, CRM 20431;

VIII – membro: Roberto Ceratti Manfro, nefrologista, CRM 11998;

IX – membro: Roberto Herz Berdichevski, nefrologista, CRM 24253.

Art. 3º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 07 de junho de 2006, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.

§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência agosto de 2006.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Secretário

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde