Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

Portaria Nº 535 de 14 de julho de 2006

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;

Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul/CNCDO-RS; e,

Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul/CNCDO-RS em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

RIM

I - Nº do SNT 2 01 99 RS 08

II - denominação: Hospital Cidade de Passo Fundo;

III – CGC: 92.030.543/0001-70;

IV – CNES: 2.246.929;

V - endereço: Rua Tiradentes, nº 295 – Centro – Passo Fundo - RS – CEP: 99.010-260.

I - Nº do SNT 2 01 99 RS 14

II - denominação: Hospital Ana Nery Santa Cruz do Sul;

III – CGC: 95.422.358/0001-19;

IV – CNES: 2.255.936;

V - endereço: Rua Pereira da Cunha, nº 209 – Arroio Grande – Santa Cruz do Sul - RS – CEP: 96.835-090.

 Art. 2º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:

RIO GRANDE DO SUL (Retificado pelo DOU Nº 158 de 17.08.2006, Seção 1, pág. 54)

CÓRNEA

I - Nº do SNT 1 11 04 RS 01

II – responsável técnico: Roberto Antonio Conte, oftalmologista, CRM 18894;

III – membro: Roberto Antonio Conte, oftalmologista, CRM 18894;

IV – membro: Jose Carlos Franco, oftalmologista, CRM 17762;

V – membro: Ricardo Luiz Semionato, oftalmologista, CRM 26975;

VI – membro: Sergio Manoel Ramos Filho, oftalmologista, CRM 16010;

VII – membro: Marcelo Paglioli, oftalmologista, CRM 17856;

VIII – membro: Marcelo Becker Dartora, oftalmologista, CRM 26274.

IX – membro: Mauro Antônio Chies, oftalmologista, CRM 22334. (Incluído pela PRT SAS/MS nº 34 de 18.01.2007)

I - Nº do SNT 1 11 99 RS 05

II – responsável técnico: Ítalo Mundialino Marcon, oftalmologista, CRM 3424;

III – membro: Ítalo Mundialino Marcon, oftalmologista, CRM 3424;

IV – membro: Alexandre Seminoti Marcon, oftalmologista, CRM 23564;

V – membro: Terla Nunes de Castro, oftalmologista, CRM 22717;

VI – membro: Gelson Denis Bernardon, oftalmologista, CRM 16559.

I - Nº do SNT 1 11 99 RS 05 (Retificado pelo DOU Nº 158 de 17.08.2006, Seção 1, pág. 54)

II - responsável técnico: Ítalo Mundialino Marcon, oftalmologista, CRM 3424;(Retificado pelo DOU Nº 158 de 17.08.2006, Seção 1, pág. 54)

III - membro: Ítalo Mundialino Marcon, oftalmologista, CRM 3424;(Retificado pelo DOU Nº 158 de 17.08.2006, Seção 1, pág. 54)

IV - membro: Alexandre Seminoti Marcon, oftalmologista, CRM 23564;(Retificado pelo DOU Nº 158 de 17.08.2006, Seção 1, pág. 54)

V - membro: Terla Nunes de Castro, oftalmologista, CRM 22717;(Retificado pelo DOU Nº 158 de 17.08.2006, Seção 1, pág. 54)

VI - membro: Gelson Denis Bernardon, oftalmologista, CRM 16559.(Retificado pelo DOU Nº 158 de 17.08.2006, Seção 1, pág. 54)

RIM

I - Nº do SNT 1 01 02 RS 03

II – responsável técnico: Homero Agra, nefrologista, CRM 8466;

III – membro: Homero Agra, nefrologista, CRM 8466;

IV – membro: Altemir Spinelli, nefrologista, CRM 14884;

V – membro: Claus Dieter Dummer, nefrologista, CRM 19520;

VI – membro: Edson Lucas Colomé, angiologista, CRM 19906;

VII – membro: Fábio André Tornquist, cirurgião vascular, CRM 19752;

VIII – membro: Carlos César Leopardo, angiologista, CRM 4270;

IX – membro: Milton Pokorny, urologista, CRM 5438;

X – membro: Dario Cralos Hubner, urologista, CRM 5573;

XI – membro: Paulo Roberto Laste, urologista, CRM 18159;

XII – membro: Lídio Irineu Rauber, anestesiologista, CRM 3989;

XIII – membro: Paula Kaercher, anestesiologista, CRM 22999;

XIV – membro: Gregório Wink, anestesiologista, CRM 9410;

XV – membro: Luis Antônio Weschenfelder, anestesiologista, CRM 16245;

XVI – membro: Sergio Mildner, anestesiologista, CRM 16332;

XVII – membro: Gerson Hoss, anestesiologista, CRM 22053;

XVIII – membro: Marcelo Masella, anestesiologista, CRM 24861;

XIX – membro: Antônio Rodrigues da Silva Neto, anestesiologista, CRM 25552.

I - Nº do SNT 1 01 02 RS 16

II – responsável técnico: Jairo José Caovilla, nefrologista, CRM 7511;

III – membro: Jairo José Caovilla, nefrologista, CRM 7511;

IV – membro: Luis Eduardo de Oliveira Almeida, urologista, CRM 25078;

V – membro: Gilberto Tubino da Silva, cirurgião cardiovascular, CRM 2355;

VI – membro: Cláudio Miguel Pinto Morales, urologista, CRM 11099;

VII – membro: Denise da Graça Cansian Cacciatore, nefrologista, CRM 11428.

Art. 3º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 25 de janeiro de 2006, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.

§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência agosto de 2006.

 

JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Secretário

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde