Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;
Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro/CNCDO-RJ; e,
Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro/CNCDO-RJ em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
CÓRNEA
I - Nº do SNT 1 11 99 RJ 20 II – responsável técnico: Osvaldo da Costa Cardoso de Melo, oftalmologista, CRM 52019049; III – membro: Osvaldo da Costa Cardoso de Melo, oftalmologista, CRM 52019049; IV – membro: Henrique Amorim Fernandes, oftalmologista, CRM 52447392; (Suspenso por 60 dias pela PRT SAS/MS nº 657 de 20.09.2006) V – membro: Ricardo Guerra Peixe, oftalmologista, CRM 5257237; VI – membro: Alexandre Henrique de Almeida Neves, oftalmologista, CRM 52495818. |
FÍGADO
I - Nº do SNT 1 02 99 RJ 11 II – responsável técnico: Joaquim Ribeiro Filho, cirurgião hepatologista, CRM 52319343; III – membro: Joaquim Ribeiro Filho, cirurgião hepatologista, CRM 52319343; IV – (Excluído pela PRT SAS/MS nº 250 de 18.04.2007) V – membro: Marcelo Cursino Pinto dos Santos, anestesiologista, CRM 52740063; VI – membro: Samanta Teixeira Basto, gastroenterologista hepatologista, CRM 52644153; VII – membro: Eduardo de Souza Martins Fernandes, cirurgião geral, CRM 52731242; VIII – membro: Gerson Carreiro Tavares, gastroenterologista hepatologista, CRM 52551709; IX – membro: João Ricardo Ribas Junior, cirurgião geral, CRM 52599113; X – (Excluído pela PRT SAS/MS nº 250 de 18.04.2007) XI – membro: Luiz Cláudio Lerner, anestesiologista, CRM 52644005. XII - membro: Rodrigo Martinez, cirurgião geral, CRM 52740837. (Incluído pela PRT SAS/MS nº 246 de 18.04.2007) |
RIM
I - Nº do SNT 1 01 99 RJ 16 II – responsável técnico: Francis Roque Antônio Khouri, urologista, CRM 52493541; III – membro Francis Roque Antônio Khouri, urologista, CRM 52493541; IV – membro: Jeremias Dutra Garcia, urologia, CRM 52026693; V – membro: Mauricio Miussallem, urologista, CRM 52547493; VI – membro: Roberto Miotto, urologista, CRM 52408328; VII – membro: Luiz Eduardo Castro de Oliveira, nefrologista, CRM 52226718; VIII – membro: Ronald Souza Peixoto, cirurgião cardiovascular, CRM 52078433; IX – membro: Wady Kury Neto, cirurgião vascular, CRM 52389013; X – membro: Vitor Motta Carneiro, cirurgião cardiovascular, CRM 52645168; XI – membro: Antônio Alexandrino de Britto Costa, cirurgião cardiovascular, CRM 52529621; XII – membro: Leandro Neked Chalita, cirurgião vascular, CRM 52591577; XIII – membro: Luiz Carlos Osti Magalhães, CRM 52175001; XIV – membro: Matheus Nemer Marun, urologista, CRM 521718319. |
Art. 2º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 25 de janeiro de 2006, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.
§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência agosto de 2006.