Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;
Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado do Paraná/CNCDO-PR; e,
Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado do Paraná/CNCDO-PR em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º - Conceder, a contar de 03 junho de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
CÓRNEA
I - Nº do SNT 2 11 02 PR 08 II - denominação: Associação Beneficente Bom Samaritano; III – CGC: 04.792.267/0001-49; IV – CNES: 2.743.469; V - endereço: Praça Sete de Setembro, nº 285 – Zona 04 – Maringá - PR – CEP: 87.014-130. I - Nº do SNT 2 11 02 PR 06 II - denominação: HOFTALMAR – Instituto de Ensino e Pesquisa Oftalmológica de Maringá; III – CGC: 07.038.784/0001-96; IV – CNES: 2.586.150; V - endereço: Av. Dr. Luiz Teixeira Mendez, nº 2310 – Zona 5 – Maringá – PR – CEP: 87.015-001. |
Art. 2º - Conceder, a contar de 03 junho de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
CÓRNEA
I - Nº do SNT 1 11 02 PR 08 II – responsável técnico: Arthur Onofre Beltran, oftalmologista, CRM 11614; III – membro: Arthur Onofre Beltran, oftalmologista, CRM 11614; IV – (Excluído pela PRT SAS/MS nº 606 de 16.08.2006) V – membro: Antônio Carlos Schreiner, oftalmologista, CRM 7505; VI – (Excluído pela PRT SAS/MS nº 389 de 09.07.2007) VII – membro: Jair Ramos, oftalmologista, CRM 3049; VIII – membro: Mihael Castro Hinojosa, oftalmologista, CRM 15014; IX – membro: Nilson Didoni, oftalmologista, CRM 6835; X – membro: Sergio Augusto Vianna Dovenis, CRM 12264; XI – membro: Paulo Yoshio Takeuti, oftalmologista, CRM 15274. |
Art. 3º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 03 junho de 2006, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.
§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência agosto de 2006.