Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
SÃO PAULO
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO
I – Nº do SNT: 2 21 06 SP 12 II – denominação: Hospital Nove de Julho; III –CGC: 60.884.855/0001-54; IV – CNES: 2079089; V – endereço: Rua Peixoto Gomide, nº 625 – Bela Vista – São Paulo – SP – CEP: 01.409-902. |
Art. 2º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes as equipes de saúde abaixo identificadas:
GOIÁS
RIM
I – Nº do SNT: 1 01 06 GO 02 II – responsável técnico: Bráulio Ludovico Martins, nefrologista, CRM 10588; III – membro: João Batista de Souza, nefrologista, CRM 3210; IV –membro: Waldir de Souza, nefrologista, CRM 5608; V- membro: Jalles Martins Arruda Filho, nefrologista, CRM 8306; VI – membro: Welinton Dias da Silva, nefrologista, CRM 7798; VII - membro: Fernando Antônio Vinhal dos Santos, nefrologista, CRM 7587; VIII- membro: Fernando Ferro da Silva, urologista, CRM 6259; IX – membro: Romeu Sussumu Kuabara, cirurgião vascular, CRM 6467; X- membro: Emílio Carlos Leão Veloso, cirurgião vascular, CRM 6749; XI – membro: Roberto Luciano Coimbra, urologista, CRM 4639; XII – membro: Julio Resplante de Araújo Filho, urologista, CRM 6591; XIX –membro: Marco Túlio Alves Cruinel, urologista, CRM 8910. |
SÃO PAULO
CÓRNEA
I – Nº do SNT: 1 11 06 SP 25 II – responsável técnico: Sérgio Luis de Luca, oftalmologista, CRM 80242; III – membro: Sérgio Luis de Luca, oftalmologista, CRM 80242. I – Nº do SNT: 1 11 06 SP 26 II – responsável técnico: Francisco Komatsu, oftalmologista, CRM 13887; III – membro: João Ribeiro Franco, oftalmologista, CRM 15588; IV – (Excluído pela PRT SAS/MS nº 478 de 22.08.2007) V- membro: Francisco Komatsu, oftalmologista, CRM 13887. |
I – Nº do SNT: 1 11 06 SP 27 II – responsável técnico: Camile Fagundes Freitas de Tonin, oftalmologista, CRM 91040; III – membro: Camile Fagundes Freitas de Tonin, oftalmologista, CRM 91040. I – Nº do SNT: 1 11 06 SP 28 II – responsável técnico: Rodrigo de Britto Pavanelli, oftalmologista, CRM 118888; III- membro: Rodrigo de Britto Pavanelli, oftalmologista, CRM 118888. I – Nº do SNT: 1 11 06 SP 29 II – responsável técnico: Frederico Xavier dos Santos, oftalmologista, CRM 108939; III- membro: Frederico Xavier dos Santos, oftalmologista, CRM 108939. I – Nº do SNT: 1 11 06 SP 30 II – responsável técnico: Miguel José Calix Netto, oftalmologista, CRM 110442; III- membro: Miguel José Calix Netto, oftalmologista, CRM 110442. |
RIM
I – Nº do SNT: 1 01 06 SP 31 II – responsável técnico: Demerval Mattos Junior, cirurgião geral, CRM 14411; III – membro: Limirio Leal da Fonseca Filho, cirurgião geral, CRM 35217; IV –membro: Rodrigo Souza Madeira Campos, urologista, CRM 84397; V- membro: Renato Panhoca, urologista, CRM 86733; VI – membro: Sandra Maria Rodrigues Laranja, nefrologista, CRM 47721; VII - membro: Álvaro Ianhez, nefrologista, CRM 27376; VIII- membro: Savina Adriana Bobbio, nefrologista, CRM 37928; IX – membro: Liz Milstein Kuschnaroff, nefrologista, CRM 48613; X- membro: Cleide Grandi Castro de Tolosa, nefrologista, CRM 10204; XI – membro: Inah Esteves de Almeida, nefrologista, CRM 8975. |
RIO GRANDE DO SUL
PULMÃO
I – Nº do SNT: 1 04 06 RS 06 II – responsável técnico: José de Jesus Peixoto Camargo, cirurgião torácico, CRM 4760; III – membro: José Carlos Felicetti, cirurgião torácico, CRM 7177; IV –membro: Spencer Marcantonio Camargo,cirurgião torácico, CRM 22902; V- membro: Fabio Amaral Ribas, anestesiologista, CRM 19846; VI – membro: Beatriz Gehm Moraes, pneumologia, CRM 18096; VII - membro: Fernando Antônio Lucchese, cirurgião cardíaco/ perfusioniosta, CRM 4588; VIII- membro: Aldemir José da Silva Nogueira, cirurgião cardíaco/perfusionista, CRM 10136; IX – membro: José Dario Frota Filho, cirurgião cardiovascular, CRM 7652; X- membro: Airton Bagatini, anestesiologista, CRM 18334; XI – membro: Eduardo Garcia, pneumologista,CRM 18764 XII- membro: Edison Moraes Rodrigues Filho, intensivista, CRM 17530; XIII- membro: Ruth Guimarães de Almeida Susin, intensivista, CRM 23505; |
RIO DE JANEIRO
CÓRNEA
I – Nº do SNT: 1 11 06 RJ 14 II – responsável técnico: Paulo Edson Guimarães Cavalcanti, oftalmologista, CRM 5254460-3; III – membro: Paulo Edson Guimarães Cavalcanti, oftalmologista, CRM 5254460-3. I – Nº do SNT: 1 11 06 RJ 15 II – responsável técnico: André Alexandre de Morais Cechinel, oftalmologista,CRM 5236118-0; III – membro: André Alexandre de Morais Cechinel, oftalmologista,CRM 5236118-0. |
Art. 3º - Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência agosto de 2006.