Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso das atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.721, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde – SUS;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 635, de 10 de novembro de 2005, que publica o Regulamento Técnico para Implantação e Operacionalização do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde – SUS;
Considerando a Portaria GS/SAS N° 327, de 16 de maio de 2006, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 399, de 22 de fevereiro de 2006, Diretrizes do Pacto pela Saúde em 2006 - Consolidação do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 28 de fevereiro de 2007, o prazo definido no Artigo 5º da Portaria SAS/MS nº 635, de 10 de novembro de 2005, para entrega, ao Ministério da Saúde, dos contratos resultantes do processo de contratualização aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB, sob pena da perda do incentivo residual (60%) referente à segunda etapa do Programa. (Prazo prorrogado até 28/05/2007 pela PRT SAS/MS nº 89 de 26.02.2007)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.