Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 567, DE 10 DE AGOSTO DE 2006

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a “Cúpula do Milênio das Nações Unidas”, reunião com a participação de líderes mundiais de 189 países onde se estabeleceu um conjunto de objetivos e metas claramente delimitadas quanto ao tempo, visando combater a pobreza, a fome, as doenças, o analfabetismo, a degradação do meio ambiente, a discriminação contra a mulher e, destacadamente, promover os princípios dos direitos humanos;

Considerando a apresentação da “Declaração do Milênio” que estipulou um conjunto de objetivos gerais, metas e respectivos indicadores, denominado “Objetivos de Desenvolvimento do Milênio”, traduzindo as principais recomendações acordadas nas grandes conferências mundiais sobre o desenvolvimento, incluindo as conferências do Ciclo Social da ONU;

Considerando a “Declaração de Brasília”, conferência com participação de todas as nações das Américas onde foi fixado compromisso quanto às ações e à execução do que está expresso nos Objetivos da Declaração do Milênio;

Considerando que alguns dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio referem-se diretamente às questões de saúde, sendo importante destacar que o cumprimento dessas metas exige, do poder público, além da implementação de políticas, o levantamento regular de informações para monitoramento e avaliação, e

Considerando que a Secretaria de Atenção à Saúde tem papel fundamental na execução das políticas em saúde associadas aos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, principalmente nos temas relacionadosà Saúde Materna, Mortalidade Infantil e Erradicação da Fome e da Desnutrição, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde, Grupo de Trabalho com as seguintes atribuições:

I - Discutir, analisar e divulgar ações realizadas pela SAS relacionadas aos Objetivos para o Desenvolvimento do Milênio.
II - Auxiliar na análise sistemática das ações em saúde associadas aos Objetivos para o Desenvolvimento do Milênio.
III - Elaborar estratégias que contribuam na execução, monitoramento e avaliação das ações em saúde associadas aos Objetivos para o Desenvolvimento do Milênio.
IV - Promover estudos, pesquisas e eventos com a finalidade de fortalecer o compromisso com os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio.
V - Articular atividades com outros Ministérios para a divulgação de ações intersetoriais.
VII - Orientar as áreas técnicas da SAS, como instância consultiva, nas matérias relacionadas às suas atribuições.

Art. 2º O Grupo de Trabalho, criado por esta Portaria, terá a seguinte composição:

I - Um representante do Gabinete do Secretário/SAS (Assessoria do Gabinete);
II - Um representante do Departamento de Atenção Básica (Área Técnica de Alimentação e Nutrição);
III - Três representantes do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas/DAPE, sendo:
a) um representante da Área Técnica Saúde da Criança e Aleitamento Materno;
b) um representante da Área Técnica de Saúde da Mulher, e
c) um representante da Diretoria do DAPE
IV – Um representante da Organização Pan-Americana de Saúde – OPAS/OMS.

Art. 3º A Coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo do Gabinete do Secretário/SAS.

Parágrafo único. O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outras áreas da SAS e do Ministério da Saúde para participar das reuniões.

Art. 4º Para o desenvolvimento de suas atribuições, o Grupo de Trabalho contará com a cooperação das áreas técnicas da SAS e com o apoio administrativo do Gabinete do Secretário/SAS.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde