Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 596, DE 16 DE AGOSTO DE 2006

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;

Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadasà Secretaria de Saúde do Estado do Ceará/CNCDO-CE; e,

Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado do Ceará/CNCDO-CE em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

CORAÇÃO

I - Nº do SNT 2 03 99 CE 03
II - denominação: Hospital Messejana;
III - CGC: 07.954571/0022-39;
IV - CNES: 2.479.214;
V - endereço: Av. Frei Cirilo, nº 3480 - Messejana - Fortaleza - CE - CEP: 60.835-000.

CÓRNEA

I - Nº do SNT 2 11 02 CE 01
II - denominação: Hospital Geral de Fortaleza;
III - CGC: 07.954.571/0001-29;
IV - CNES: 2.497.654;
V - endereço: Rua Ávila Goular, nº 900 - Papicu - Fortaleza - CE - CEP: 60.191-070.

Art. 2º - Conceder, a contar de 25 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:

CORAÇÃO

I - Nº do SNT 1 03 99 CE 02
II - responsável técnico: João David de Souza Neto, cardiologista, CRM 3535;
III - membro: João David de Souza Neto, cardiologista, CRM 3535;
IV - membro: Juan Alberto Cosquillo Mejia, cirurgião cardíaco, CRM 6547;
V - membro: Valdester Cavalcanti Pinto Juinior, cirurgião cardíaco, CRM 5637;
VI - membro: Jane Eyre de Melo Moreira, anestesiologista, CRM 5859;
VII - membro: Waldemiro Carvalho Junior, cardiologista, CRM 1556;
VII - membro: Acrísio Sales Valente, cirurgião geral, CRM 6517.(Incluído pela PRT SAS/MS nº 701 de 27.12.2007)
VIII - membro: Glauber Gean de Vasconcelos, cardiologista, CRM 6928;
IX - membro: Juliana Rolim Fernandes, cardiologista, CRM 6773;
X - membro: Henrique José de Almeida Torres, anestesiologista, CRM 1944;
XI - membro: Fernando Antônio de Mesquita, cirurgião cardíaco, CRM 2820.

CÓRNEA

I - Nº do SNT 1 11 00 CE 03
II - responsável técnico: Jailton Vieira da Silva, oftalmologista, CRM 5622;
III - membro: Jailton Vieira da Silva, oftalmologista, CRM 5622.

I - Nº do SNT 1 11 99 CE 07
II - responsável técnico: Marineuza Rocha Memória, oftalmologista, CRM
4542;
III - membro: Marineuza Rocha Memória, oftalmologista, CRM 4542;
IV - membro: Carlos Afonso Silva, oftalmologista, CRM 2885;
IV - membro: Juliana Cristina Leite (Incluído pela PRT SAS/MS nº 701 de 27.12.2007)
V - membro: Marília Cavalcante Araújo, oftalmologista, CRM 7784.

Art. 3º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 25 de fevereiro de 2006, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.

§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência setembro de 2006.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

 

 

 

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