Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 606 DE 16 DE AGOSTO DE 2006

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 538, de 14 de julho de 2006, publicada no DO nº 135, de 14 de julho de 2006, Seção 1, página 69; e,

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Saúde do Estado do Paraná/CNCDO - PR em cujos âmbitos de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:

Art. 1º - Excluir da equipe de Saúde abaixo habilitada pela Portaria SAS/MS nº 538, de 14 de julho de 2006, o membro abaixo, conforme nº do SNT 1 11 02 PR 08:

PARANÁ

CÓRNEA

I - Nº do SNT 1 11 02 PR 08

IV - membro: Walter Cawahisa, oftalmologista, CRM 13171;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação a contar da competência setembro de 2006.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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