Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 365, de 23 de maio de 2006, publicada no DO nº 98, de 24 de maio de 2006, Seção 1, página 58; e, Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/CNCDO - SP em cujos âmbitos de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:
Art. 1º - Excluir da equipe de Saúde abaixo habilitada pela Portaria SAS/MS nº 365, de 23 de maio de 2006, os membros abaixo, conforme nº do SNT 1 01 00 SP 23:
SÃO PAULO
RIM
I - Nº do SNT 1 01 00 SP 23 XIII - membro: Luiz Sérgio Fonseca de Azevedo, nefrologista, CRM 15624; XVI - membro: Maria Cristina Ribeiro de Castro, nefrologista, CRM 39428; |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação a contar da competência setembro de 2006.