Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas
atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 3432, de 12 de agosto de
1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para
as Unidades de Tratamento Intensivo; e,
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de
Atenção Hospitalar - DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento
Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNES: 3774554 |
||
Art. 2º Alterar o número de leitos da Unidade de Tratamento
Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
Art. 3º - Estabelecer que o custeio das habilitações de que
trata o artigo 1º desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do
Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade
da gestão.
Art. 4º Determinar que as referidas unidades poderão ser
submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na
Portaria GM/MS nº 3432, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos
os efeitos de seu cadastramento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.