Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

Portaria Nº 635, de 06 de Setembro de 2006.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 598/GM, de 23 de março de 2006, que define que os processos administrativos relativos à gestão do Sistema Único de Saúde – SUS sejam definidos no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite – CIB; resolve:

Art. 1º Tornar insubsistente a Portaria SAS/MS nº 324, de 12 de maio de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 91, de 15 de maio de 2006, Seção 1, páginas 48 e 49.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Secretário

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