Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 598/GM, de 23 de março de 2006, que define que os processos administrativos relativos à gestão do Sistema Único de Saúde – SUS sejam definidos no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite – CIB; resolve:
Art. 1º Tornar insubsistente a Portaria SAS/MS nº 324, de 12 de maio de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 91, de 15 de maio de 2006, Seção 1, páginas 48 e 49.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.