Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos do Rio de Janeiro em cujo âmbito de atuação se encontra a equipe especializada de saúde; resolve:
Art. 1º - Suspender por 60 dias do Sistema Nacional de Transplantes, o membro da equipe de transplante de córnea abaixo identificada, autorizada pela Portaria SAS/MS nº 537, 14 de julho de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 135 de 17 de setembro de 2006, pagina 68, seção 1.
RIO DE JANEIRO
CÓRNEA
I – Nº do SNT: 1 11 99 RJ 20 IV – membro: Henrique Amorim Fernandes, oftalmologista, CRM 52447392; |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.