Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e,
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
ALAGOAS
CÓRNEA
I – Nº do SNT: 2 11 06 AL 01 II – denominação: Instituto de Olhos de Maceió; III –CGC: 00.122.256/0001-71; IV – CNES: 2006979; V – endereço: Rua Comendador Palmeira, nº 122 – Bairro: Farol – Maceió – AL – CEP: 57.021-150. |
RIO GRANDE DO SUL
PULMÃO
I – Nº do SNT: 2 04 06 RS 06 II – denominação: Hospital de Clínicas de Porto Alegre; III –CGC: 87.020.517/0001-20; IV – CNES: 2237601; V – endereço: Rua Ramiro Barcelos, nº 2350 – Bairro: Bom Fim – Porto Alegre – RS – CEP: 90.035-003. |
RIO DE JANEIRO
CORAÇÃO
I – Nº do SNT: 2 03 06 RJ 02 II- denominação: Hospital Geral de Bonsucesso; (Retificado pelo DOU Nº 249 de 29.12.2006, seção 1, pág. 630) III - CGC: 00.394.544/0202-91; (Retificado pelo DOU Nº 249 de 29.12.2006, seção 1, pág. 630) IV - CNES: 2269880; (Retificado pelo DOU Nº 249 de 29.12.2006, seção 1, pág. 630) V - endereço: Av.Londres, no- 616, Prédio 04, 5o- andar- Bonsucesso - Rio de Janeiro- RJ - CEP: 21.041-030. (Retificado pelo DOU Nº 249 de 29.12.2006, seção 1, pág. 630) |
RIM
I – Nº do SNT: 2 01 06 RJ 03 II – denominação: Associação Congregação de Santa Catarina- Hospital Santa Teresa; III –CGC: 60.922.168/0004-29; IV – CNES: 2275635; V – endereço: Rua Paulino Afonso, nº 477 – Bairro: Centro – Petrópolis – RJ- CEP: 25.684-900. |
SANTA CATARINA
CÓRNEA
I – Nº do SNT: 2 11 06 SC 04 II – denominação: Clínica Médica Oftalmológica Blumenau SS; III –CGC: 01.726.171/0001-65; IV – CNES: 3123251; V – endereço: Rua Sete de Setembro, nº 1300 – Bairro: Centro –Blumenau - SC – CEP: 89.010-202. |
RIM
I – Nº do SNT: 2 01 06 SC 05 II – denominação: Hospital Governador Celso Ramos; III –CGC: 82.951.245/0008-35; IV – CNES: 2691841; V – endereço: Rua Irmã Benwarda, nº 297 – Bairro: Centro – Florianópolis - SC – CEP: 88.015-270. |
Art. 2º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes as equipes de saúde abaixo identificadas:
SANTA CATARINA
CÓRNEA
I – Nº do SNT: 1 11 06 SC 04 II – responsável técnico: José Roberto Maranhão Castro, oftalmologista CRM 7460; III – membro: Vilmar Muller,oftalmologista, CRM2896; |
RIM
I – Nº do SNT: 1 01 06 SC 05 II – responsável técnico: Denizard Leon da Silva, nefrologista, CRM 1416; III – membro: Aurélio Rótolo da Costa Araújo,nefrologista,CRM 796; IV- membro: Rogério Paulo Moritz, urologista, CRM 2115; V – membro: Denizard Leon da Silva, nefrologista, CRM 1416; VI – membro: Silvio Schmitz, nefrologista, CRM 2017; VII – membro: Rodrigo de Oliveira Schmitz, nefrologista, CRM 9695; VIII- membro: Ivan Moritz Martins da Silva , urologista, CRM 2965. IX – membro: Gilberto Kremer, cirurgião geral, CRM 6391; (Incluído pela PRT SAS/MS nº 385 de 09.07.2007) XX – membro: Carla Almeida Wood, nefrologista, CRM 12526; (Incluído pela PRT SAS/MS nº 385 de 09.07.2007) XXI – membro: Rodolfo Dittrich, urologista, CRM 3225; (Incluído pela PRT SAS/MS nº 385 de 09.07.2007) XXII – membro: Gustavo Fernandes Ferreira, nefrologista, CRM 106699. (Incluído pela PRT SAS/MS nº 385 de 09.07.2007) |
RIO GRANDE DO SUL
PULMÃO
I – Nº do SNT: 1 04 06 RS 08 II – responsável técnico: Amarilio Vieira de Macedo Neto, cirurgião torácico,CRM 11904. III – membro: Amarilio Vieira de Macedo Neto, cirurgião torácico,CRM 11904; IV- membro: Hugo Goulart de Oliveira, pneunologista, CRM 13985; V – membro: Gilberto Venossi Barbosa,cirurgião torácico/cardiovascular ,CRM 3130; VI – membro: Elaine Aparecida Felix Fortis, anestesiologista, CRM 14849; VII – membro: Sergio Saldanha Menna Barreto, pneumologista, CRM 3320; VIII- membro: Josué Almeida Victorino, intensivista/pneumologista, CRM 16418; IX- membro: Edílson Moraes Rodrigues Filho, intensivista,CRM 17530; X – membro: Paulo Ricardo Cerveira Cardoso, intensivista,CRM 18314; XI- membro: Rogério Silva Martins, anestesiologista,CRM 11955; XII – membro: Jouberto Peter Ebersol, pneumologista, CRM 12706; XIII – membro: Miron Merten, anestesiologista, CRM 11909; XIV – membro: Rosane Maria Flores Malheiros, anestesiologista,CRM 13120; XV- membro: Ronaldo David da Costa, intensivista,CRM 15652; XVI- membro: Neverton Savaris, anestesiologista,CRM 20320. |
RIO DE JANEIRO
CORAÇÃO
I – Nº do SNT: 1 03 06 RJ 16 II – responsável técnico: Panayotis Georges Agorianitis, cirurgião cardiotorácico, CRM 52525422; III – membro: Nelson Almeida de Souza,cirurgião cardiotorácico, CRM 52344766; IV- membro: Vlander Gomes Costa Junior,cirurgião cardiotorácico, CRM 52661015; V – membro: Iducler Rodrigues Leite, anestesiologista, CRM 52527533; VI – membro: Samanta Borba Xavier, anestesiologista, CRM 52618405; VII – membro: Daniela Edler de Farias, anestesiologista, CRM 52620980; VIII- membro: Ubiratan de Souza Rios, cardiologista, CRM 52166172; IX- membro: Alfredo Brasil Teixeira, cardiologista, CRM 52214563; |
RIM
I – Nº do SNT: 1 01 06 RJ 17 II – responsável técnico: Augusto Olavo Martins Xavier, urologista, CRM 52463474; III – membro: René Murilo de Oliveira, urologista, CRM 52417327; IV- membro: Jose Monteiro Sad Pereira, urologista,CRM 52459998; V – membro: Victor José Gonçalves de Moura, urologista, CRM 52379931; VI – membro: Karla Pinheiro Oliveira, nefrologista, CRM 52663280; VII – membro: Carlos Augusto dos Santos, Nefrologista, CRM 52578720; VIII – membro: Andréa Neves Castor Maciel, nefrologista, CRM 52646636. |
Art. 3º - Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência outubro de 2006.