Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei no- 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto no- 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS no- 3.407, de 5 de agosto de 1998; no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;
Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadasà Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul/CNCDO-RS; e,
Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul/CNCDO-RS em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
CORAÇÃO
I - No- do SNT 2 03 99 RS 20 II - denominação: Hospital de Clínicas de Porto Alegre; III - CGC: 87.020.517/0001-20; IV - CNES: 2.237.601; V - endereço: Rua Ramiro Barcelos, no- 2350 - Bom Fim - Porto Alegre - RS |
FÍGADO
I - No- do SNT 2 02 99 RS 06 II - denominação: Hospital de Clínicas de Porto Alegre; III - CGC: 87.020.517/0001-20; IV - CNES: 2.237.601; V - endereço: Rua Ramiro Barcelos, no- 2350 - Bom Fim - Porto Alegre - RS - CEP: 90.035-003. |
Art. 2º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
CORAÇÃO
I - No- do SNT 1 03 99 RS 01 II - responsável técnico: Nadine Oliveira Clausell, cardiologista, CRM 11636; III - membro: Nadine Oliveira Clausell, cardiologista, CRM 11636; IV - membro: Eduardo Keller Saadi, cirurgião cardiovascular, CRM 13877; V - membro: Gilberto Venossi Barbosa, cirurgião cardiovascular, CRM 3130; VI - membro: Juglans Souto Alvarez, cirurgião cardiovascular, CRM 21441; VII - membro: Luis Eduardo Paim Rohde, cardiologista, CRM 17446; VIII - membro: Luiz Henrique Dussin, cirurgião cardiovascular, CRM 17775; IX - membro: Orlando Carlos Belmonte Wender, cirurgião cardiovascular, CRM 11024; X - membro: Neverton Savaris, anestesiologista CRM 20320; XI - membro: Rosane Maria Flores Malheiros, anestesiologista, CRM 13120; XII - membro: Fernando Squeff Nora, anestesiologista, CRM 17342; XIII - membro: Fábio Leandro Fitarelli Petry, anestesiologista, CRM 20374; XIV - membro: José Ernani Flores Dellazzana, anestesiologista, CRM 9138; XV - membro: Miron Merten, anestesiologista, CRM 11909; XVI - membro: Ronaldo David da Costa, anestesiologista, CRM 15652. |
FÍGADO
I - No- do SNT 1 02 02 RS 11 II - responsável técnico: Themis Reverbel da Silveira, hepatologista, CRM 3360; III - membro: Themis Reverbel da Silveira, hepatologista, CRM 3360; IV - membro: Guido Pio Gracco Cantisani, cirurgião geral, CRM 3153; V - membro: Elaine Aparecida Felix Fortis, anestesiologista, CRM 14849; VI - membro: Maria Lucia Zanotelli, cirurgoão geral, CRM 13752; VII - membro: Ian Leipnitz, cirurgião geral, CRM 21389; VIII - membro: Carlos Oscar Kieling, pediatra, CRM 19665; IX - membro: Sandra Maria Gonçalves Vieira, gastroenterologista, CRM 18391; X - membro: Cristina Helena Targa Ferreira, gastroenterologista CRM 12788; XI - membro: Rosângela da Rosa Minuzzi, anestesiologista, CRM 19785; XII - membro: Siluê Zanetti Franzoni Dal Molin, anestesiologista, CRM 20400; XIII - membro: Jouberto Peter Ebersol, anestesiologista, CRM 12706; XIV - membro: Fábio Martins Vieira, anestesiologista, CRM 23600; XV - membro: Josiane Crestani Gonzaga, anestesiologista, CRM 23088; XVI - membro: Neverton Savaris, anestesiologista, CRM 20320; XVII - membro: Luciana Paula Cadore Stefani, anestesiologista, CRM 24472; XVIII - membro: Gustavo José Somm, anestesiologista, CRM 26000; XIX - membro: Silvana da Cunha Russo, anestesiologista, CRM 17606. XX - membro: Aljamir Duarte Chedid, cirurgião geral, CRM 6772; (Incluído pela PRT SAS/MS nº 980 de 28.12.2006) XXI - membro: Mário Reis Álvares da Silva, hepatologista, CRM 15232; (Incluído pela PRT SAS/MS nº 980 de 28.12.2006) XXII - membro: Cleber Dario Pinto Kruel, cirurgião geral, CRM 5001; (Incluído pela PRT SAS/MS nº 980 de 28.12.2006) XXIII - membro: Sergio Gabriel Silva de Barros, gastroenterologista, CRM 5456; (Incluído pela PRT SAS/MS nº 980 de 28.12.2006) XXIV - membro: Leandro Totti Cavazzola, cirurgião geral, CRM 21750. (Incluído pela PRT SAS/MS nº 980 de 28.12.2006) |
Art. 3º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas
por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos
de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a
contar de 25 de janeiro de 2006, renováveis por períodos iguais e
sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º,
6o- 7o- e 8o- do Artigo 8o- do Decreto no- 2.268, de 30 de junho de 1997,
e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS no- 3.407, de 5
de agosto de 1998.
§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência outubro de 2006.