Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei no- 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto no- 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS no- 3.407, de 5 de agosto de 1998; no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;
Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadasà Secretaria de Saúde do Estado do Paraná/CNCDO-PR; e,
Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado do Paraná/CNCDO- PR em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
TECIDO ÓSTEO CONDRO FÁCIO LIGAMENTOSO
I - No- do SNT 2 12 00 PR 17 II - denominação: Hospital das Clínicas da Universidade Federal do Paraná; III - CGC: 75.095.679/0002-20; IV - CNES: 2.384.299; V - endereço: Rua General Carneiro, no- 181 - Centro - Curitiba - PR - CEP: 80.060-900. |
Art. 2º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
CÓRNEA
I - No- do SNT 1 11 04 PR 11 II - responsável técnico: Mihael Ilich Castro Hinojosa, oftalmologista, CRM 15014; III - membro: Mihael Ilich Castro Hinojosa, oftalmologista, CRM 15014. IV - membro: Ricardo Eizi Tokunaga, oftalmologista, CRM 22355. (Incluído pela PRT nº 168 de 20.03.2008) |
TECIDO ÓSTEO CONDRO FÁCIO LIGAMENTOSO
I - No- do SNT 1 12 00 PR 07 II - responsável técnico: Paulo Gilberto Cimbalista de Alencar, ortopedista,
CRM 7200; IV - membro: Gerson de Sá Tavares Filho, ortopedista, CRM 2622; V - membro: Euclides Martins Tenório, cirurgião cardiovascular, CRM 8113; VI - membro: Luciano da Rocha Loures Pacheco, ortopedista, CRM 8480; VII - membro: Juan Rodolfo Vilella Capriotti, ortopedista, CRM 14992; VIII - membro: Paulo Sergio Santos, ortopedista, CRM 3902; IX - membro: Mario Massatomo Namba, ortopedista, CRM 8382; X - membro: Xavier Soler Graells, ortopedista, CRM 10849. |
Art. 3º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 09 de setembro de 2006, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS no- 3.407, de 5 de agosto de 1998.
§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência outubro de 2006.