Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei no- 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto no- 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS no- 3.407, de 5 de agosto de 1998; no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;
Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadasà Secretaria de Saúde do Estado do Mato Grosso do Sul/CNCDO-MS; e,
Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização
emitida pela Secretaria de Saúde do Estado do Mato Grosso
do Sul/CNCDO-MS em cujo âmbito de atuação se encontram as
equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º - Conceder, a contar de 06 de setembro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
CÓRNEA
I - No- do SNT 1 11 00 MS 04 II - responsável técnico: Marcos Rogério Mistro Piccinin, oftalmologista, CRM 3765; III - membro Marcos Rogério Mistro Piccinin, oftalmologista, CRM 3765. |
RIM
I - No- do SNT 1 01 02 MS 02 (Equipe suspensa por 60 dias pela PRT SAS/MS nº 863 de 29.11.2006) II - responsável técnico: Mirian Sandri de Oliveira Trentin, nefrologista, CRM 282; III - membro: Mirian Sandri de Oliveira Trentin, nefrologista, CRM 282; IV - membro: Nelson Quintão Froes, nefrologista, CRM 444; V - membro: Fernando Luti Batoni, nefrologista, CRM 500; VI - membro: Lívia Maria de Souza, nefrologista, CRM 2273; VII - membro: José Carlos Martins Costa, urologista, CRM 1577; VIII - membro: Regis Alexandre Macerou, urologista, CRM 3017; IX - membro: Adriano Augusto Lyrio de Oliveira, urologista, CRM 2950; X - membro: José Carlos Garcia Bueno, urologista, CRM 1659; XI - membro: Marcelo Luiz Brandão Vilela, urologista, CRM 3249; XII - membro: Marcos Garicoi Pedraza, urologista, CRM 2527. |
Art. 2º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 06 de setembro de 2006,, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5o- , 6o- 7o- e 8o- do Artigo 8o- do Decreto no- 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS no- 3.407, de 5 de agosto de 1998.
§ 1º - Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
§ 2º - Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência outubro de 2006.