Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições
legais,
Considerando a Portaria GM/MS no- 2.439, de 08 de dezembro
de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria SAS/MS no- 741, de 19 de dezembro
de 2005, que estabelece critérios/normas para o credenciamento e
habilitação das Unidades e Centros de Assistência e Centros de Referência
de Alta Complexidade em Oncologia;
Considerando que a Rede de Atenção Oncológica do Estado
do Rio Grande do Sul foi aprovada pelo Grupo Técnico de Assessoramento
do Ministério da Saúde; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Alta
Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º - Habilitar, com pendências, na área de Alta Complexidade
em Oncologia, os estabelecimentos de saúde do Estado do
Rio Grande do Sul, conforme abaixo:
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Art. 2o- - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.