Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 692, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006

(Revogada pela PRT SAS/MS nº 146 de 11.02.2008)

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições legais, Considerando a Portaria GM/MS no- 2.439, de 08 de dezembro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica;

Considerando a Portaria SAS/MS no- 741, de 19 de dezembro de 2005, que estabelece critérios/normas para o credenciamento e habilitação das Unidades e Centros de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade em Oncologia;

Considerando que a Rede de Atenção Oncológica do Estado do Rio Grande do Sul foi aprovada pelo Grupo Técnico de Assessoramento do Ministério da Saúde; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º - Habilitar, com pendências, na área de Alta Complexidade em Oncologia, os estabelecimentos de saúde do Estado do Rio Grande do Sul, conforme abaixo:

CNES CNPJ RAZÃO SOCIAL/FANTASIA/MUNICÍPIO TIPO DE SERVIÇO
2254611

958156680001/01

 

Associação Hospital Caridade Santa Rosa - Hospital Vida Saúde - Santa Rosa UNACON com Radioterapia
2252287

91162511/0001-65

 

Sociedade Beneficência e Caridade de Lajeado - Hospital Bruno Born -Lajeado UNACON com Radioterapia
2246988 92021062/0001-06 Associação Hospitalar Beneficente São Vicente de Paulo - Hospital São Vicente de Paulo - Passo Fundo UNACON com Radioterapia

Art. 2o- - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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