Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições legais, Considerando a Portaria GM/MS no- 2.439, de 08 de dezembro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria SAS/MS no- 741, de 19 de dezembro de 2005, que estabelece critérios/normas para o credenciamento e habilitação das Unidades e Centros de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade em Oncologia;
Considerando que a Rede de Atenção Oncológica do Estado do Rio Grande do Sul foi aprovada pelo Grupo Técnico de Assessoramento do Ministério da Saúde; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º - Habilitar, com pendências, na área de Alta Complexidade em Oncologia, os estabelecimentos de saúde do Estado do Rio Grande do Sul, conforme abaixo:
CNES | CNPJ | RAZÃO SOCIAL/FANTASIA/MUNICÍPIO | TIPO DE SERVIÇO |
2254611 | 958156680001/01
|
Associação Hospital Caridade Santa Rosa - Hospital Vida Saúde - Santa Rosa | UNACON com Radioterapia |
2252287 | 91162511/0001-65
|
Sociedade Beneficência e Caridade de Lajeado - Hospital Bruno Born -Lajeado | UNACON com Radioterapia |
2246988 | 92021062/0001-06 | Associação Hospitalar Beneficente São Vicente de Paulo - Hospital São Vicente de Paulo - Passo Fundo | UNACON com Radioterapia |
Art. 2o- - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.