Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

Portaria Nº 722, de 28 de Setembro de 2006.

O Secretário de Atenção à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 221, de 15 de fevereiro de 2005, que instituía Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 95, de 14 de fevereiro de 2005, que define as atribuições e as normas pra credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando o parecer da Secretaria de Saúde de Santa Catarina; e,

Considerando a avaliação da Coordenação Geral da Alta Complexidade Ambulatorial/DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º - Habilitar, com pendências, os hospitais abaixo relacionados, como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia nos serviços especificados:

CNPJ

CNES

Razão Social/Nome fantasia/Município

82.654.088/0001-20

2558254

Hospital Santo Antônio /Fundação Hospitalar de Blumenau – Blumenau/SC

02.122.913/0001-06

2537788

Hospital Regional do Oeste/Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira – Chapecó/SC

60.194.990/0022-00

2522691

Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen/ Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada – Itajaí/SC

84.703.248/0001-09

2436469

Hospital Municipal São José – Joinville/SC

83.883.306/0012-13

2491710

Sociedade Divina Providência / Hospital Nossa Senhora da Conceição – Tubarão/SC

- Coluna;

- Cintura escapular, braço e cotovelo;

- Antebraço, punho e mão;

- Cintura pélvica, quadril e coxa;

- Coxa, joelho e perna;

- Perna, tornozelo e pé;

- Ortopedia Infantil.

 

CNPJ

CNES

Razão Social/Nome fantasia/Município

83.506.030/0002-82

2303892

Hospital São Francisco / Beneficência Camiliana do Sul – Concórdia/SC

84.942.887/0001-27

2504316

Sociedade Mãe da Divina Providência / Hospital Nossa Senhora dos Prazeres – Lages/SC

- Coluna;

- Cintura escapular, braço e cotovelo;

- Antebraço, punho e mão;

- Cintura pélvica, quadril e coxa;

- Coxa, joelho e perna;

- Perna, tornozelo e pé.

 

CNPJ

CNES

Razão Social/Nome fantasia/Município

92.736.040/0008-90

2758164

Sociedade Literária e Caritativa Santo Agostinho / Hospital São José – Criciúma/SC

- Coluna;

- Cintura escapular, braço e cotovelo;

- Cintura pélvica, quadril e coxa;

- Coxa, joelho e perna;

- Perna, tornozelo e pé.

 

CNPJ

CNES

Razão Social/Nome fantasia/Município

82.951.245/0015-64

0019305

Hospital Florianópolis / Secretaria Estadual da Saúde – Florianópolis/SC

- Cintura escapular, braço e cotovelo;

- Cintura pélvica, quadril e coxa;

- Coxa, joelho e perna;

- Perna, tornozelo e pé;

- Traumatologia ortopédica de urgência e emergência.

 

CNPJ

CNES

Razão Social/Nome fantasia/Município

82.951.245/0009-16

2691868

Hospital Infantil Joana de Gusmão – Florianópolis/SC

- Ortopedia Infantil.

 

CNPJ

CNES

Razão Social/Nome fantasia/Município

82.951.245/0008-35

2691841

Hospital Governador Celso Ramos – Florianópolis/SC

82.951.245/0010-50

2555646

Hospital Regional de São José Dr. Homero Miranda Gomes / Secretaria de Estado da Saúde – São José/SC

- Coluna;

- Cintura escapular, braço e cotovelo;

- Antebraço, punho e mão;

- Cintura pélvica, quadril e coxa;

- Coxa, joelho e perna;

- Perna, tornozelo e pé;

- Traumatologia ortopédica de urgência e emergência.

 

§ 1º - Os hospitais ora habilitados e assinalados com pendências, deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu Estado e/ou Município, onde tomarão conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.

§ 2º- Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na exclusão do hospital para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ CARLOS DE MORAES
Secretário Substituto

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde