Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

Portaria Nº 723, de 28 de Setembro de 2006.

(Revogada pela PRT SAS/MS nº 90 de 27.03.2009)

O Secretário de Atenção à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 221, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 95, de 14 de fevereiro de 2005, que define as atribuições e as normas para credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia,

Considerando o parecer da Secretaria de Saúde de Tocantins; e,

Considerando a avaliação da Coordenação Geral da Alta Complexidade Ambulatorial/DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º - Habilitar, com pendências, os hospitais abaixo relacionados, como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia nos serviços especificados:

CNPJ

CNES

Razão Social/Nome fantasia/Município

25.053.117/0053-95

2600536

Hospital de Araguaína / Tocantins Secretaria de Estado da Saúde – Araguaína/TO

- Coluna;

- Cintura escapular, braço e cotovelo;

- Antebraço, punho e mão;

- Cintura pélvica, quadril e coxa;

- Coxa, joelho e perna;

- Perna, tornozelo e pé;

- Traumatologia ortopédica de urgência e emergência.

 

CNPJ

CNES

Razão Social/Nome fantasia/Município

25.053.117/0056-38

2786109

Hospital de Gurupi / Tocantins Secretaria de Estado da Saúde – Gurupi/TO

- Ortopedia Infantil;

- Traumatologia ortopédica de urgência e emergência.

 

CNPJ

CNES

Razão Social/Nome fantasia/Município

25.053.117/0024-50

2786117

Hospital Geral de Palmas Dr. Francisco Aires / Tocantins Secretaria de Estado da Saúde – Palmas/TO

- Coluna;

- Antebraço, punho e mão;

- Cintura pélvica, quadril e coxa;

- Coxa, joelho e perna;

- Perna, tornozelo e pé;

- Ortopedia Infantil

§ 1º - Os hospitais ora habilitados e assinalados com pendências, deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu Estado e/ou Município, onde tomarão conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.

§ 2º- Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na exclusão do hospital para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ CARLOS DE MORAES
Secretário Substituto

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde