Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 221, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 95, de 14 de fevereiro de 2005, que define as atribuições e as normas para credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia,
Considerando o parecer da Secretaria de Saúde de Tocantins; e,
Considerando a avaliação da Coordenação Geral da Alta Complexidade Ambulatorial/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º - Habilitar, com pendências, os hospitais abaixo relacionados, como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia nos serviços especificados:
CNPJ |
CNES |
Razão Social/Nome fantasia/Município |
25.053.117/0053-95 |
2600536 |
Hospital de Araguaína / Tocantins Secretaria de Estado da Saúde – Araguaína/TO |
- Coluna; - Cintura escapular, braço e cotovelo; - Antebraço, punho e mão; |
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- Cintura pélvica, quadril e coxa; - Coxa, joelho e perna; |
||
- Perna, tornozelo e pé; - Traumatologia ortopédica de urgência e emergência. |
CNPJ |
CNES |
Razão Social/Nome fantasia/Município |
25.053.117/0056-38 |
2786109 |
Hospital de Gurupi / Tocantins Secretaria de Estado da Saúde – Gurupi/TO |
- Ortopedia Infantil; - Traumatologia ortopédica de urgência e emergência. |
CNPJ |
CNES |
Razão Social/Nome fantasia/Município |
25.053.117/0024-50 |
2786117 |
Hospital Geral de Palmas Dr. Francisco Aires / Tocantins Secretaria de Estado da Saúde – Palmas/TO |
- Coluna; - Antebraço, punho e mão; - Cintura pélvica, quadril e coxa; |
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- Coxa, joelho e perna; - Perna, tornozelo e pé; - Ortopedia Infantil |
§ 1º - Os hospitais ora habilitados e assinalados com pendências, deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu Estado e/ou Município, onde tomarão conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.
§ 2º- Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na exclusão do hospital para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.