Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção á Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a implantação de residências terapêuticas vinculadas aos estabelecimentos de atenção a Saúde Mental
Considerando a necessidade de se identificar e quantificar as residências terapêuticas implantadas no país, buscando conhecer a sua localização e a sua capacidade operacional;
Considerando a portaria 511/SAS, de 29 de dezembro de 2000, que estabelece o cadastramento dos estabelecimentos de saúde no país, vinculados ou não ao SUS; e,
Considerando a Portaria Nº. 106/GM, de 11 de fevereiro de 2000 que criou os Serviços Residenciais Terapêuticos em Saúde Mental, no âmbito do Sistema Único de Saúde, como integrante da rede de atenção aos portadores de transtornos mentais, resolve:
Art.1º - Excluir o Serviço Especializado 050-Residencial Terapêutico em Saúde Mental e sua classificação 128-Assistência Domiciliar a Pacientes de Hospitais Psiquiátricos.
Art.2º - Incluir no serviço 014 – Atenção Psicossocial, a classificação Residencial Terapêutica em Saúde Mental e redefinir as respectivas classificações, a seguir descritas:
CÓDIGO SERVIÇO |
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO |
CÓDIDO CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO |
DESCRIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO |
014 |
ATENÇÃO PSICOSSOCIAL |
001 |
Centro de Atenção Psicossocial CAPS I |
002 |
Centro de Atenção Psicossocial CAPS II |
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003 |
Centro de Atenção Psicossocial CAPS III |
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004 |
Centro de Atenção Psic. à Infância e à Adolescência CAPSi |
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005 |
CAPS ad (Álcool e Outras Drogas |
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006 |
Serviço Hospitalar de Referência para a Atenção Integral aos Usuários de Álcool e Outras Drogas (SHR-AD) |
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007 |
Residência Terapêutica em Saúde Mental |
§ 1º - A compatibilidade do serviço 014 e suas respectivas classificações com a classificação brasileira de ocupações – CBO está descrita no anexo III desta Portaria.
§ 2º- Caberá ao DATASUS providenciar a transferência automática da informação existente de Serviço /Classificação 050/128 para o Serviço Especializado/Classificação 014/006, nos estabelecimentos de saúde que dispõem do referido serviço/classificação atualmente cadastrado no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde –SCNES.
Art. 3º - Instituir a Ficha Complementar de Residência Terapêutica no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – SCNES, com o preenchimento desta no estabelecimento de Saúde que possui o Serviço Especializado 014 - Atenção Psicossocial com a Classificação 007 - Residencial Terapêutica em Saúde Mental, a partir da competência Outubro de 2006, conforme formulário modelo e orientação de preenchimento, anexos I e II desta Portaria. (Competência prorrogada para nov/2007 pela PRT SAS/MS nº 303 de 07.05.2007)
Parágrafo único – Caberá às SES/SMS e ao Distrito Federal efetivarem a adequação dos cadastros dos estabelecimentos de saúde que se enquadrem no disposto deste artigo, no período de outubro de 2006 a fevereiro de 2007. Após este período os cadastros que não forem adequados ficarão com “status” de inconsistentes/pendentes na base de dados do SCNES local e nacional.
Art. 4º - Caberá ao Departamento de Informática do SUS – DATASUS, adotar as medidas necessárias para adequações no Sistema SCNES ao que dispõe esta Portaria.
Art. 5º - Revogar o Artigo 2º da portaria GM/MS nº 1220, de 07 de novembro de 2000 e Artigo 11 da Portaria nº. 106, de 11 de fevereiro de 2000.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO II
ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO DA FICHA COMPLEMENTAR DA RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA
Conceitos:
Entendem-se como Serviços Residenciais Terapêuticos, moradias ou casas inseridas, preferencialmente, na comunidade, destinadas a cuidar dos portadores de transtornos mentais, egressos de internações psiquiátricas de longa permanência, que não possuam suporte social e laços familiares e, que viabilizem sua inserção social.
O cadastro da residência terapêutica nos estabelecimentos somente será permitido se a mesma se enquadra no conceito acima descrito e o estabelecimento possui o serviço especializado 014 – Atenção Psicossocial e classificação 007-Residência Terapêutica em Saúde Mental.
Não é permitido o cadastro da residência terapêutica como estabelecimento de saúde.
Para identificação das residências terapêuticas deverão ser observados os critérios abaixo estabelecidos:
1 – DADOS OPERACIONAIS:
Informar se o comando é de INCLUSÃO, ALTERAÇÃO OU EXCLUSÃO.
CAMPO COM PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO
2 – IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE
Deverá ser informado o CNES e nome fantasia do estabelecimento ao qual a residência terapêutica esta vinculada.
CAMPO COM PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO
3 - IDENTIFICAÇÃO DA RESIDENCIA TERAPEUTICA
Deverá ser informado o nome de referencia. As residências deverão ser identificadas por um nome de referencia, ficando a critério do gestor, a escolha do mesmo, podendo o nome ser alfanumérico.
CAMPO COM PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO
Obs.O cadastro das residências só poderá ser realizado no cadastro do estabelecimento que tiver previamente cadastrado o serviço/classificação (014/007); caso haja mais de uma residência vinculada ao mesmo estabelecimento, o SCNES fará automaticamente a numeração seqüencial no formato SSSCNES.
Onde:
SSS: Número Seqüencial
CNES – Código do CNES do estabelecimento
4 – LOCALIZAÇÃO
Deverá ser informado o endereço completo da residência terapêutica.
TODOS OS CAMPOS SÃO DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO
5 – CARACTERIZAÇÃO DA RESIDENCIA
5.1 - Quantidade de Moradores
Deverá ser informada a quantidade de moradores da residência, por sexo.
CAMPO COM PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO
5.2 - Data de Ativação
Deverá ser informada a data no formato dia/mês/ano (dd/mm/aaaa) da implantação da residência terapêutica e a data não pode ser superior à data atual.
CAMPO COM PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO.
5.3 - Data de Desativação
Deverá ser informada a data no formato dia/mês/ano (dd/mm/aaaa) da desativação da residência terapêutica e a data não pode ser superior à data atual.
5.4 - N º de Cuidadores.
Deverá ser informada a quantidade de profissionais com a ocupação de Cuidador de Saúde, CBO 199.99, que estão lotados na residência. Poderão ser informados outros profissionais lotados na residência quando houver CBO compatível com a ocupação dos mesmos.
6 – IDENTIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
6.1 – Responsável Técnico
Deverá ser identificado o profissional lotado no estabelecimento de saúde ao qual a residência esta vinculada, indicado como responsável técnico pela mesma. Na ficha deverão ser preenchidos os campos de CBO, NOME, CPF e CNS com base no cadastro existente do profissional. No SCNES essas informações serão importadas do cadastro do profissional, através da opção de Pesquisa de Profissional existente.
6.2 – Cuidador de Saúde
Deverá ser informada a descrição dos profissionais com a ocupação de Cuidador de Saúde, que estão lotados na residência, através da vinculação das informações existentes no cadastro de profissionais. Deverão ser trazidas as informações referentes a CBO, NOME, CPF e CNS
OBS: Esses profissionais estão atualmente cadastrados com o CBO 199.99
CAMPO COM PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO
7 - RESPONSAVEL PELO CADASTRO
O cadastro das residências terapêuticas deverá ser realizado pelo gestor municipal/estadual ou pelo próprio estabelecimento se assim for delegado pelo gestor
ANEXO III – TABELA DE SERVIÇO/CLASSIFICAÇÃO SCNES REFERENTE A ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
CÓD. SERV. |
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO |
CÓD. CLASS. SERVIÇO |
DESCRIÇÃO CLASSIFICAÇÃO |
QTE. GRUPOS DE CBO |
CBO |
014 |
ATENÇÃO PSICOSSOCIAL |
001 |
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL I CAPS I |
1 |
07110-ENFERMEIRO EM GERAL |
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07310- ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL. |
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06105-MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO GERAL ou 06162- MÉDICO PSIQUIATRA |
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07630- TERAPEUTA OCUPACIONAL ou 0 4945 - PEDAGOGO |
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07410- PSICÓLOGO, EM GERAL |
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57210 - AUXILIAR DE ENFERMAGEM OU 7210- TECNICO DE ENFERMAGEM, EM GERAL |
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002 |
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL CAPS II |
1 |
07110-ENFERMEIRO EM GERAL |
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07310- ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL |
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6162- MÉDICO PSIQUIATRA |
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07630- TERAPEUTA OCUPACIONAL ou 4945 - PEDAGOGO |
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07410- PSICÓLOGO, EM GERAL. |
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(57210 - AUXILIAR DE ENFERMAGEM OU 7210- TECNICO DE ENFERMAGEM, EM GERAL ). |
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003 |
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL CAPS III |
1 |
07110-ENFERMEIRO EM GERAL |
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07310- ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL |
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|
06162- MÉDICO PSIQUIATRA |
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07630- TERAPEUTA OCUPACIONAL ou 04945 - PEDAGOGO |
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|
07410- PSICÓLOGO, EM GERAL |
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(57210 - AUXILIAR DE ENFERMAGEM OU 07210- TECNICO DE ENFERMAGEM, EM GERAL ). |
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004 |
CENTRO DE ATENÇÃO PSIC. À INFÂNCIA E À ADOLESCÊNCIA CAPSI |
1 |
07110-ENFERMEIRO EM GERAL |
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|
07310- ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL. |
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06105-MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO GERAL) OU 06155- MÉDICO PEDIATRA OU 06162- MÉDICO PSIQUIATRA OU 6142-MÉDICO NEUROLOGISTA |
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07630- TERAPEUTA OCUPACIONAL OU 04945 - PEDAGOGO |
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07410- PSICÓLOGO, EM GERAL. |
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57210 - AUXILIAR DE ENFERMAGEM OU 7210- TECNICO DE ENFERMAGEM, EM GERAL
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005 |
CAPS AD (ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS) |
1 |
07110-ENFERMEIRO EM GERAL |
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07310- ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL. |
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06105-MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO GERAL ou 6162- MÉDICO PSIQUIATRA |
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07630- TERAPEUTA OCUPACIONAL ou 4945 - PEDAGOGO |
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|
07410- PSICÓLOGO, EM GERAL. |
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57210 - AUXILIAR DE ENFERMAGEM OU 07210- TECNICO DE ENFERMAGEM, EM GERAL |
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006 |
SERVIÇO HOSPITALAR DE REFERÊNCIA PARA A ATENÇÃO INTEGRAL AOS USUÁRIOS DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS (SHR-AD) |
1
|
06162 - MÉDICO PSIQUIATRA; 06165- MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO GERAL);06164- MÉDICO PLANTONISTA(1) |
07110- ENFERMEIRO EM GERAL |
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07410- PSICÓLOGO EM GERAL |
|||||
57210- AUXILIAR DE ENFERMAGEM OU 07210 - TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
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2
|
06162 - MÉDICO PSIQUIATRA; 06165- MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO GERAL);06164- MÉDICO PLANTONISTA(1) |
||||
07110- ENFERMEIRO EM GERAL |
|||||
07410- PSICÓLOGO EM GERAL |
|||||
57210- AUXILIAR DE ENFERMAGEM OU 07210 - TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
|||||
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|
007 |
RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA EM SAÚDE MENTAL |
1 |
19999 - OUTROS PROFISSIONAIS DE NÍVEL TÉCNICO E MÉDIO |
Obs: (1) O Médico plantonista pertencente ao quadro geral do hospital.