Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 749, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006.

 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de se identificar as equipes de profissionais que integram a Atenção à Saúde do Penitenciário;

Considerando a Portaria Interministerial nº. 1777/GM, de 9 de setembro de 2003, que aprova o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, constante do Anexo I desta Portaria, destinado a prover a atenção integral à saúde da população prisional confinada em unidades masculinas e femininas, bem como nas psiquiátricas;

Considerando a Portaria SAS/MS nº. 511, de 29 de dezembro de 2000, que estabelece o cadastramento dos estabelecimentos de saúde no país; vinculados ou não ao SUS; e,

Considerando a Portaria SAS/MS nº. 268, de 17 de Setembro  de 2003 que incluiu, na Tabela de Serviços/Classificação do SCNES, o serviço 065-Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário; e,

Considerando a necessidade de permanente qualificação do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, buscando compatibilizá-lo às Políticas implementadas pelo Ministério da Saúde pactuadas com os Gestores Estaduais e Municipais de Saúde, resolve:

Art.1º - Instituir a partir da competência Outubro de 2006, a Ficha Complementar de Cadastro de Equipes no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – SCNES, conforme anexo I desta Portaria. (Competência prorrogar para junho/2007 pela PRT SAS/MS nº 88 de 23.02.2007) (Competência prorrogar para setembro/2007 pela PRT SAS/MS nº 333 de 08.06.2007)

Art. 2º - Caberá ao gestor da SES/SMS e do Distrito Federal que têm sob sua gestão estabelecimentos de Saúde que dispõem do Serviço 065- Atenção a Saúde do Sistema Penitenciário, efetivar a adequação do cadastro por meio da ficha complementar instituída no Art. 1º desta Portaria, observando as orientações de preenchimento conforme anexo II.

§ 1º - Será permitida a informação do serviço especializado, de que trata o caput deste artigo, apenas para os estabelecimentos do tipo 01-Posto de Saúde, 02-Unidade Básica/Centro de Saúde, 07-Hospital Especializado ou 05-Hospital Geral, conforme instruções detalhadas no Anexo II desta Portaria.

§ 2º - Caberá a SES/SMS e Distrito Federal efetivar a adequação dos cadastros dos estabelecimentos de saúde que se enquadrem no disposto deste artigo, no período de Outubro a  fevereiro de 2007. Após este período os cadastros que não forem adequados ficarão com “status” de inconsistentes/pendentes na base de dados do SCNES local e nacional.

Art. 3º - Definir que caberá ao Departamento de Informática do SUS – DATASUS, adotar as medidas necessárias para efetivar as adequações no Sistema SCNES ao que dispõe esta Portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Secretário

 

ANEXO II

ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO DA FICHA COMPLEMENTAR DAS EQUIPES DA ATENÇÃO A SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO

Para o cadastro das equipes da Atenção a Saúde do Sistema Penitenciário, o estabelecimento de saúde deve dispor do serviço 065 - Atenção a Saúde do Penitenciário, com uma das classificações, conforme especificado a seguir:

Tipo de Estabelecimento

Serviço 065 - Atenção à Saúde

 do Sistema Penitenciário

 

183- Atend. em Presídio

Até 100 Presos

185-Atend.em

Manicômio Até 100 Presos

184-Atend.em Presídio

 acima 100 Presos

185-Atend.em

Manicômio acima de  100 Presos

Posto de Saúde

SIM

SIM

NÃO

NÃO

Unidade Básica/Centro de Saúde

SIM

SIM

SIM

SIM

Hospital Geral

SIM

SIM

SIM

SIM

Hospital Especializado

SIM

SIM

SIM

SIM

OBSERVAÇÃO: NÃO PODE SER CADASTRADO MAIS DE UMA CLASSIFICAÇÃO

 DE SERVIÇO EM UM MESMO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE

 

1-DADOS OPERACIONAIS:

Informar se o comando é de INCLUSÃO, ALTERAÇÃO OU EXCLUSÃO.

 

2-IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO:

Código do CNES e Nome do estabelecimento que dispõe do serviço 065, ao qual a equipe será vinculada.

 

3 - IDENTIFICAÇÃO DA EQUIPE

 

3.1-TIPO DA EQUIPE:

 

CODIGO

TE - TIPO DE EQUIPE (DESCRIÇÃO)

05

EPEN - EQUIPE DA ATENÇÃO A SAÚDE DO SISTEMA  PENITENCIÁRIO

 

3.2-NOME DE REFERENCIA DA EQUIPE

 

As equipes devem ser identificadas por um nome de referencia, ficando a critério do gestor, a escolha do mesmo.

 

3.3-DATA DE ATIVAÇÃO DA EQUIPE

 

Deverá ser informada a data no formato dia/mês/ano (dd/mm/aaaa) da efetivação da equipe, que não poderá ser superior a data atual e não poderá ser inferior a data de implementação da política de Atenção a Saúde no Sistema Penitenciário, conforme Portaria N° 1.777 em 09/09/2003.

 

3.4-DATA DE DESATIVAÇÃO DA EQUIPE

 

Deverá ser informada a data da desativação da equipe no formato dia/mês/ano (dd/mm/aaaa).

 

3.5 – TIPO DE DESATIVAÇÃO

 

Deverá ser informado o tipo da desativação de acordo com a tabela a seguir:

 

CODIGO

TIPO

01

TEMPORÁRIA

02

DEFINITIVA

 

3.6-MOTIVO DA DESATIVAÇÃO DA EQUIPE

 

Deverá ser informado o motivo da desativação de acordo com a tabela a seguir:

 

CODIGO

MOTIVO DA DESATIVAÇÃO

01

DIFICULDADE DE CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL  DE NÍVEL SUPERIOR

02

DIFICULDADE DE CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO

03

PROBLEMA COM ESTRUTURA FÍSICA

04

SUPERVISÃO/AUDITORIA

05

OUTROS

 

4 - CARACTERIZAÇÃO DA EQUIPE

 

De acordo com a legislação vigente as equipes da Atenção ao Sistema Penitenciário são compostas com os profissionais a seguir descritos, sendo facultado a inclusão de outros profissionais.

Os profissionais da(s) equipe(s) deverão estar cadastrados previamente no CNES do estabelecimento onde a(s) equipe(s) será (ao) cadastrado(s) e os campos (4.1.1) Nome(4.1.2) CPF,(4.1.3) CBO - Classificação Brasileira de Ocupação(4.1.4) CNS – Cartão Nacional de Saúde, (4.1.5) CHS - Carga Horária Semanal deverão ser vinculados mediante esse cadastro.

 

4.1.6 - DATA DE ENTRADA

Deverá ser informada a data no formato dia/mês/ano (dd/mm/aaaa) da admissão/entrada do profissional na equipe.

 

4.1.7 - DATA DE DESLIGAMENTO

Deverá ser informada a data no formato dia/mês/ano (dd/mm/aaaa) da saída do profissional da equipe. Não será permitida a alteração deste dado após a sua inclusão.

 

4.1.8 – EQUIPE MÍNIMA

 

Deverá ser identificado se o profissional faz parte da equipe mínima a ser considerada de acordo com legislação vigente.

TABELA DE COMPATIBILIDADE DO SERVIÇO/CLASSIFICAÇÕES DA ATENÇÃO À SAÚDE DO SISTEMA PENITENCIÁRIO COM CBO

CÓD. SERV.

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

CÓD. CLASS.DO SERVIÇO

DESCRIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO

QTE. GRUPOS DE CBO

CBO

CARGA HORÁRIA SEMANAL (Mínima)

065

ATENÇÃO A SAUDE NO SISTEMA PENITENCIARIO

183 / 185

ATENDIMENTO EM PRESIDIO ATE 100 PRESOS / ATENDIMENTO EM MANICOMIO ATE 100 PRESOS

1

07110-ENFERMEIRO EM GERAL OU 07112-ENFERMEIRO DO PSF

4H

07310- ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL

06105-MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO GERAL ou 06141-MÉDICO SAÚDE DA FAMÍLIA OU 06162- MÉDICO PSIQUIATRA ou 06132-MÉDICO GINECOLOGISTA ou 06145- MÉDICO OBSTETRA  OU 06151- MÉDICO GERAL COMUNITÁRIO

06310-CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL

07410- PSICÓLOGO, EM GERAL

57210 - AUXILIAR DE ENFERMAGEM;  OU 57216- AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO PSF OU 7210- TECNICO DE ENFERMAGEM, EM GERAL OU 07291 -TECNICO DE ENFERMAGEM DO PSF

184/ 186

ATENDIMENTO EM PRESIDIO ACIMA 100 PRESOS / ATENDIMENTO EM MANICÔMIO ACIMA 100 PRESOS

1

07110-ENFERMEIRO EM GERAL

20 H

07310- ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL.

06105-MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO GERAL ou 06162- MÉDICO PSIQUIATRA ou 6132-MÉDICO GINECOLOGISTA ou 06145- MÉDICO OBSTETRA  OU 06151- MÉDICO GERAL COMUNITÁRIO

06310-CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL.

07410- PSICÓLOGO, EM GERAL.

(57210 - AUXILIAR DE ENFERMAGEM  OU  07210- TECNICO DE ENFERMAGEM, EM GERAL ).

 

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