Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de se identificar as equipes de profissionais que integram a Atenção à Saúde do Penitenciário;
Considerando a Portaria Interministerial nº. 1777/GM, de 9 de setembro de 2003, que aprova o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, constante do Anexo I desta Portaria, destinado a prover a atenção integral à saúde da população prisional confinada em unidades masculinas e femininas, bem como nas psiquiátricas;
Considerando a Portaria SAS/MS nº. 511, de 29 de dezembro de 2000, que estabelece o cadastramento dos estabelecimentos de saúde no país; vinculados ou não ao SUS; e,
Considerando a Portaria SAS/MS nº. 268, de 17 de Setembro de 2003 que incluiu, na Tabela de Serviços/Classificação do SCNES, o serviço 065-Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário; e,
Considerando a necessidade de permanente qualificação do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, buscando compatibilizá-lo às Políticas implementadas pelo Ministério da Saúde pactuadas com os Gestores Estaduais e Municipais de Saúde, resolve:
Art.1º - Instituir a partir da competência Outubro de 2006, a Ficha Complementar de Cadastro de Equipes no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – SCNES, conforme anexo I desta Portaria. (Competência prorrogar para junho/2007 pela PRT SAS/MS nº 88 de 23.02.2007) (Competência prorrogar para setembro/2007 pela PRT SAS/MS nº 333 de 08.06.2007)
Art. 2º - Caberá ao gestor da SES/SMS e do Distrito Federal que têm sob sua gestão estabelecimentos de Saúde que dispõem do Serviço 065- Atenção a Saúde do Sistema Penitenciário, efetivar a adequação do cadastro por meio da ficha complementar instituída no Art. 1º desta Portaria, observando as orientações de preenchimento conforme anexo II.
§ 1º - Será permitida a informação do serviço especializado, de que trata o caput deste artigo, apenas para os estabelecimentos do tipo 01-Posto de Saúde, 02-Unidade Básica/Centro de Saúde, 07-Hospital Especializado ou 05-Hospital Geral, conforme instruções detalhadas no Anexo II desta Portaria.
§ 2º - Caberá a SES/SMS e Distrito Federal efetivar a adequação dos cadastros dos estabelecimentos de saúde que se enquadrem no disposto deste artigo, no período de Outubro a fevereiro de 2007. Após este período os cadastros que não forem adequados ficarão com “status” de inconsistentes/pendentes na base de dados do SCNES local e nacional.
Art. 3º - Definir que caberá ao Departamento de Informática do SUS – DATASUS, adotar as medidas necessárias para efetivar as adequações no Sistema SCNES ao que dispõe esta Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO II
ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO DA FICHA COMPLEMENTAR DAS EQUIPES DA ATENÇÃO A SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO
Para o cadastro das equipes da Atenção a Saúde do Sistema Penitenciário, o estabelecimento de saúde deve dispor do serviço 065 - Atenção a Saúde do Penitenciário, com uma das classificações, conforme especificado a seguir:
Tipo de Estabelecimento |
Serviço 065 - Atenção à Saúde do Sistema Penitenciário |
|||
|
183- Atend. em Presídio Até 100 Presos |
185-Atend.em Manicômio Até 100 Presos |
184-Atend.em Presídio acima 100 Presos |
185-Atend.em Manicômio acima de 100 Presos |
Posto de Saúde |
SIM |
SIM |
NÃO |
NÃO |
Unidade Básica/Centro de Saúde |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
Hospital Geral |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
Hospital Especializado |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
OBSERVAÇÃO: NÃO PODE SER CADASTRADO MAIS DE UMA CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO EM UM MESMO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE |
1-DADOS OPERACIONAIS:
Informar se o comando é de INCLUSÃO, ALTERAÇÃO OU EXCLUSÃO.
2-IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO:
Código do CNES e Nome do estabelecimento que dispõe do serviço 065, ao qual a equipe será vinculada.
3 - IDENTIFICAÇÃO DA EQUIPE
3.1-TIPO DA EQUIPE:
CODIGO |
TE - TIPO DE EQUIPE (DESCRIÇÃO) |
05 |
EPEN - EQUIPE DA ATENÇÃO A SAÚDE DO SISTEMA PENITENCIÁRIO |
3.2-NOME DE REFERENCIA DA EQUIPE
As equipes devem ser identificadas por um nome de referencia, ficando a critério do gestor, a escolha do mesmo.
3.3-DATA DE ATIVAÇÃO DA EQUIPE
Deverá ser informada a data no formato dia/mês/ano (dd/mm/aaaa) da efetivação da equipe, que não poderá ser superior a data atual e não poderá ser inferior a data de implementação da política de Atenção a Saúde no Sistema Penitenciário, conforme Portaria N° 1.777 em 09/09/2003.
3.4-DATA DE DESATIVAÇÃO DA EQUIPE
Deverá ser informada a data da desativação da equipe no formato dia/mês/ano (dd/mm/aaaa).
3.5 – TIPO DE DESATIVAÇÃO
Deverá ser informado o tipo da desativação de acordo com a tabela a seguir:
CODIGO |
TIPO |
01 |
TEMPORÁRIA |
02 |
DEFINITIVA |
3.6-MOTIVO DA DESATIVAÇÃO DA EQUIPE
Deverá ser informado o motivo da desativação de acordo com a tabela a seguir:
CODIGO |
MOTIVO DA DESATIVAÇÃO |
01 |
DIFICULDADE DE CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR |
02 |
DIFICULDADE DE CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO |
03 |
PROBLEMA COM ESTRUTURA FÍSICA |
04 |
SUPERVISÃO/AUDITORIA |
05 |
OUTROS |
4 - CARACTERIZAÇÃO DA EQUIPE
De acordo com a legislação vigente as equipes da Atenção ao Sistema Penitenciário são compostas com os profissionais a seguir descritos, sendo facultado a inclusão de outros profissionais.
Os profissionais da(s) equipe(s) deverão estar cadastrados previamente no CNES do estabelecimento onde a(s) equipe(s) será (ao) cadastrado(s) e os campos (4.1.1) Nome, (4.1.2) CPF,(4.1.3) CBO - Classificação Brasileira de Ocupação, (4.1.4) CNS – Cartão Nacional de Saúde, (4.1.5) CHS - Carga Horária Semanal deverão ser vinculados mediante esse cadastro.
4.1.6 - DATA DE ENTRADA
Deverá ser informada a data no formato dia/mês/ano (dd/mm/aaaa) da admissão/entrada do profissional na equipe.
4.1.7 - DATA DE DESLIGAMENTO
Deverá ser informada a data no formato dia/mês/ano (dd/mm/aaaa) da saída do profissional da equipe. Não será permitida a alteração deste dado após a sua inclusão.
4.1.8 – EQUIPE MÍNIMA
Deverá ser identificado se o profissional faz parte da equipe mínima a ser considerada de acordo com legislação vigente.
TABELA DE COMPATIBILIDADE DO SERVIÇO/CLASSIFICAÇÕES DA ATENÇÃO À SAÚDE DO SISTEMA PENITENCIÁRIO COM CBO |
||||||
CÓD. SERV. |
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO |
CÓD. CLASS.DO SERVIÇO |
DESCRIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO |
QTE. GRUPOS DE CBO |
CBO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL (Mínima) |
065 |
ATENÇÃO A SAUDE NO SISTEMA PENITENCIARIO |
183 / 185 |
ATENDIMENTO EM PRESIDIO ATE 100 PRESOS / ATENDIMENTO EM MANICOMIO ATE 100 PRESOS |
1 |
07110-ENFERMEIRO EM GERAL OU 07112-ENFERMEIRO DO PSF |
4H |
07310- ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL |
||||||
06105-MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO GERAL ou 06141-MÉDICO SAÚDE DA FAMÍLIA OU 06162- MÉDICO PSIQUIATRA ou 06132-MÉDICO GINECOLOGISTA ou 06145- MÉDICO OBSTETRA OU 06151- MÉDICO GERAL COMUNITÁRIO |
||||||
06310-CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL |
||||||
07410- PSICÓLOGO, EM GERAL |
||||||
57210 - AUXILIAR DE ENFERMAGEM; OU 57216- AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO PSF OU 7210- TECNICO DE ENFERMAGEM, EM GERAL OU 07291 -TECNICO DE ENFERMAGEM DO PSF |
||||||
184/ 186 |
ATENDIMENTO EM PRESIDIO ACIMA 100 PRESOS / ATENDIMENTO EM MANICÔMIO ACIMA 100 PRESOS |
1 |
07110-ENFERMEIRO EM GERAL |
20 H |
||
07310- ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL. |
||||||
06105-MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO GERAL ou 06162- MÉDICO PSIQUIATRA ou 6132-MÉDICO GINECOLOGISTA ou 06145- MÉDICO OBSTETRA OU 06151- MÉDICO GERAL COMUNITÁRIO |
||||||
06310-CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL. |
||||||
07410- PSICÓLOGO, EM GERAL. |
||||||
(57210 - AUXILIAR DE ENFERMAGEM OU 07210- TECNICO DE ENFERMAGEM, EM GERAL ). |