Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições e considerando a conveniência de estabelecer procedimentos gerenciais relacionados ao funcionamento da Secretaria, resolve:
Art. 1º - Delegar competência ao servidor CARLOS ALBERTO DE MATOS, ocupante do Cargo em Comissão de Chefe de Gabinete, código DAS 101.4, n° 30.0023, para execução das atividades de Coordenação de Planejamento e Orçamento, a saber:
I - coordenar o processo de planejamento interno da Secretaria e participar da formulação da Política Nacional de Saúde, em articulação com a Coordenação-Geral de Planejamento do Ministério;
II - coordenar a elaboração do Plano Plurianual, bem como de suas reformulações e revisões, no âmbito da Secretaria;
III - coordenar a elaboração e propor métodos de acompanhamento para a implantação de programas e projetos da Secretaria;
IV - apoiar as unidades da Secretaria nas práticas de programação e orçamento;
V – avaliar os resultados alcançados na execução dos programas e do orçamento, no âmbito da Secretaria;
VI – promover, no âmbito da SAS, a sistematização das informações gerenciais de planejamento, acompanhamento e avaliação de programas e ações;
VII – acompanhar a execução de programas e projetos financiados com recursos do Ministério da Saúde, promovendo o acompanhamento da aplicação de recursos, e
VIII - Coordenar a execução de outras atividades que lhe forem cometidas pelo Secretário.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação