Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 770, DE 27 DE OUTUBRO DE 2006.

(Revogada pela PRT SAS/MS nº 90 de 27.03.2009)

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 221, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Tráumato-Ortopedia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 95, de 14 de fevereiro de 2005, que define as atribuições e as normas para a habilitação dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Tráumato-Ortopedia;

Considerando a Portaria 735,  de 03 de outubro de 2006, que habilita a Rede de Tráumato-Ortopedia do estado do Rio Grande do Sul, e Resolução CIB nº 213/05 – CIB / RS; e,

Considerando a avaliação da Coordenação Geral da Alta Complexidade Ambulatorial/DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º - Alterar a habilitação das Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Tráumato-Ortopedia, a seguir listadas, para Centros de Referência de Alta Complexidade em Tráumato-Ortopedia:

CNPJ

CNES

Razão Social/Nome fantasia/Município

88.630.413/0007-96

2262568

União Brasileira de Educação e Assistência - Hospital São Lucas da PUCRS – Porto Alegre/RS

92.815.000/0001-68

2237253

Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre – Porto Alegre/RS

87.020.517/0001-20

2237601

Hospital de Clínicas de Porto Alegre – Porto Alegre/RS

§1° - Os hospitais de que trata esta portaria, continuam com pendências e, deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomarão conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.

§2º - Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará no desabilitação do hospital.

§3º - Estabelecer que os referidos Centros de Referência permaneçam habilitados para os serviços discriminados na Portaria SAS/MS nº 735, de 03 de outubro de 2006, como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Tráumato-Ortopedia.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ CARLOS DE MORAES
Secretário Substituto

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