Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 221, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Tráumato-Ortopedia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 95, de 14 de fevereiro de 2005, que define as atribuições e as normas para a habilitação dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Tráumato-Ortopedia;
Considerando a Portaria 735, de 03 de outubro de 2006, que habilita a Rede de Tráumato-Ortopedia do estado do Rio Grande do Sul, e Resolução CIB nº 213/05 – CIB / RS; e,
Considerando a avaliação da Coordenação Geral da Alta Complexidade Ambulatorial/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º - Alterar a habilitação das Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Tráumato-Ortopedia, a seguir listadas, para Centros de Referência de Alta Complexidade em Tráumato-Ortopedia:
CNPJ |
CNES |
Razão Social/Nome fantasia/Município |
88.630.413/0007-96 |
2262568 |
União Brasileira de Educação e Assistência - Hospital São Lucas da PUCRS – Porto Alegre/RS |
92.815.000/0001-68 |
2237253 |
Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre – Porto Alegre/RS |
87.020.517/0001-20 |
2237601 |
Hospital de Clínicas de Porto Alegre – Porto Alegre/RS |
§1° - Os hospitais de que trata esta portaria, continuam com pendências e, deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomarão conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.
§2º - Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará no desabilitação do hospital.
§3º - Estabelecer que os referidos Centros de Referência permaneçam habilitados para os serviços discriminados na Portaria SAS/MS nº 735, de 03 de outubro de 2006, como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Tráumato-Ortopedia.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.