Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;
Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul/CNCDO-RS; e,
Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul/CNCDO-RS em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
CÓRNEA
I - Nº do SNT 1 11 02 RS 27 II – responsável técnico: Luiz Carlos Eirôa da Fonseca, oftalmologista, CRM 7285; III – membro: Luiz Carlos Eirôa da Fonseca, oftalmologista, CRM 7285; IV – membro: Airton Leite Kronbauer, oftalmologista, CRM 23524; V – membro: Alexandre Seminoti Marcon, oftalmologista, CRM 23564;
VI - membro: Antônio Augusto Silveiro Cruz, oftalmologista, CRM 4064; (Retificado pelo DOU Nº 24 de 02.02.2007, Seção 1, pág. 68) VII – membro: Antônio José Dornelles da Costa Gama, oftalmologista, CRM 7933; VIII – membro: Daniel Fridman, oftalmologista, CRM 20706; IX – membro: Fernando Leite Kronbauer, oftalmologista, CRM 23965; X – membro: Gelson Denis Bernardon, oftalmologista, CRM 16559; XI – membro: Ítalo Mundialino Marcon, oftalmologista, CRM 3424; XII – membro: Norberto Seminotti, oftalmologista, CRM 16692; XIII – membro: Roberto Matte Scherer, oftalmologista, CRM 13093; XIV – membro: Roberto Freda, oftalmologista, CRM 20410;
XV - membro: Rogério Riet Vargas Tomasi, oftalmologista, CRM 23878; (Retificado pelo DOU Nº 24 de 02.02.2007, Seção 1, pág. 68) XVI - membro: Sheila Paula Mocellin, oftalmologista, CRM 24985; (Retificado pelo DOU Nº 24 de 02.02.2007, Seção 1, pág. 68) XVII – membro: Wilson de Oliveira Leite Filho, oftalmologista, CRM 12369. XVIII - membro: Caroline Fabris, oftalmologista, CRM 25713. (Incluído pela PRT SAS/MS nº 533 de 03.10.2007) |
Art. 2º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 09 de setembro de 2006, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.
§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência dezembro de 2006.