Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 204, de 23 de março de 2006, publicada no DOU nº 58, de 24 de março de 2006, Seção 1, página 65; e,
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Saúde Estado de Santa Catarina/CNCDO - SC em cujos âmbitos de atuação se encontra a equipe especializada de saúde; resolve:
Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 204, de 23 de março de 2006, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 11 01 SC 06:
SANTA CATARINA
CÓRNEA
VII – membro: Fernando dos Reis Spada, oftalmologista, CRM 9176; |
VIII – membro: Raquel Campos Galvão Queirós, oftalmologista, CRM 8786; |
IX – membro: Eduardo Cordeiro dos Santos Jr. Oftalmologista, CRM 9523; |
X – membro: Laércio Braz Ghisi, oftalmologista, CRM 1707. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação a contar da competência dezembro de 2006.