Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 834, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2006.

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 204, de 23 de março de 2006, publicada no DOU nº 58, de 24 de março de 2006, Seção 1, página 65; e,

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Saúde Estado de Santa Catarina/CNCDO - SC em cujos âmbitos de atuação se encontra a equipe especializada de saúde; resolve:

Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 204, de 23 de março de 2006, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 11 01 SC 06:

SANTA CATARINA

CÓRNEA

VII – membro: Fernando dos Reis Spada, oftalmologista, CRM 9176;

VIII – membro: Raquel Campos Galvão Queirós, oftalmologista, CRM 8786;

IX – membro: Eduardo Cordeiro dos Santos Jr. Oftalmologista, CRM 9523;

X – membro: Laércio Braz Ghisi, oftalmologista, CRM 1707.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação a contar da competência dezembro de 2006.

JOSÉ CARLOS DE MORAES
Secretário Substituto

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